ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Área do Beneficiário PAM-Embrapa

Serviços, documentação institucional e regras do plano de assistência médica dos empregados da Embrapa, administrado pela Casembrapa.

Procedimentos rápidos

As seis demandas mais frequentes do beneficiário, com encaminhamento direto ao canal institucional correspondente.

Como o PAM-Embrapa funciona

Tudo o que você precisa saber sobre o plano em uma tabela só: contribuição, carência, coparticipação, prazos. Vigência VIGÊNCIA DEZ/2025 a NOV/2026.

Tabela canônica do PAM-Embrapa: contribuição mensal, carências, coparticipação e limites
O que é Valor / prazo Onde se aplica
Contribuição mensal: empregado ativo 6,97% do salário-base por grupo familiar Cobre titular + dependentes inscritos
Patrocinadora Embrapa (per capita) R$ 547,86 por associado e dependente Subsídio patronal mensal
Carência: urgência e emergência A partir da 1ª hora da inscrição Não espera prazo
Carência: consultas eletivas 60 dias Clínicas básicas e especializadas
Carência: exames, terapias, internações, cirurgias eletivas 180 dias Demais procedimentos
Carência: parto a termo 300 dias (cerca de 9 meses) Não se aplica a parto prematuro nem a complicações gestacionais
Coparticipação: consultas, exames, terapias ambulatoriais 30% do custo, com teto de R$ 450,00 por evento Cada atendimento ambulatorial
Coparticipação: internação não-psiquiátrica Valor fixo de R$ 272,50 Por internação, independente da duração
Coparticipação: hospital-dia R$ 272,50, limite 30% do custo Por atendimento
Coparticipação: internação psiquiátrica 30% do custo após 30 dias internado em 12 meses Acumula em 12 meses
Sem coparticipação Quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise ambulatoriais
Limite mensal de coparticipação Não pode passar de 20% do salário-base Proteção contra desconto excessivo

Quem pode ser beneficiário

Titulares: empregados ativos da Embrapa e ex-empregados (aposentados ou demitidos sem justa causa). Dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos (naturais, adotivos ou enteados) solteiros menores de 21 anos sem renda; até 24 anos se cursando ensino superior; menores sob guarda judicial.

Você pode estar isento de carência

Inscrição em até 30 dias do início do vínculo (titular) ou da elegibilidade do dependente (casamento, união, nascimento). Recém-nascido em até 30 dias: zero carência, sem alegação de doença preexistente. Filho adotivo até 12 anos aproveita carências do titular.

Portabilidade de outro plano de saúde

Conforme a RN 438/2018 da ANS, o beneficiário tem o direito de preservar carências já cumpridas ao migrar para a Casembrapa, sem reinício integral. A portabilidade aplica-se entre planos compatíveis, respeitado o prazo mínimo de permanência no plano de origem. Guia ANS sobre portabilidade ↗

Prazos máximos de atendimento (RN 259/2011)

A ANS estabelece prazos máximos para a Casembrapa garantir atendimento pela rede. Contagem em dias úteis a partir da solicitação.

Tipo de atendimentoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Consulta básica (pediatria, clínica, cirurgia geral, gineco/obstetrícia)7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, TO, fisioterapeuta10 dias úteis
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista7 dias úteis
Análises clínicas em regime ambulatorial3 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 dias úteis
Hospital-dia10 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis
Consulta de retornoA critério do profissional

Se um prestador não conseguir atender no prazo, ligue na Central 0800 940 5560. Persistindo, abra registro na Ouvidoria ou na ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656 ↗.

Manutenção do plano (demitido, aposentado, óbito)

Direitos garantidos pelo Cap. IV do Regulamento e pelos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

  • Demitido sem justa causa: mantém o plano por 1/3 do tempo contribuído, mínimo 6 meses, máximo 24 meses, pagando integralmente. Optar em até 30 dias do desligamento.
  • Aposentado: com 10+ anos de contribuição, manutenção vitalícia pagando integralmente. Com menos de 10 anos: 1 ano para cada ano contribuído.
  • Óbito do titular: dependentes podem permanecer (vitalício se titular tinha 10+ anos contribuídos; proporcional se menos), assumindo pagamento. Manifestar em até 30 dias do óbito.

Detalhes específicos: Área do Aposentado.

Cuidado preventivo e atenção primária

A Casembrapa adota a Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada institucional para o sistema de saúde do beneficiário.

Regulamento, direitos e como o plano muda

Documentos institucionais, regras específicas e mudanças que afetam você como beneficiário.