ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Área do Aposentado

Você se aposentou pela Embrapa ou pela Casembrapa? Pode permanecer no plano nas mesmas condições. Aqui você descobre por quanto tempo, quanto custa, e o que precisa fazer (Art. 31 da Lei 9.656/1998 e Cap. IV do Regulamento).

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Quanto tempo posso permanecer no plano

Com base no Art. 31 da Lei 9.656/1998 e nos arts. 14-15 do Regulamento PAM-Embrapa, o tempo de manutenção depende dos anos de contribuição.

10 anos ou mais de contribuição

Manutenção vitalícia nas mesmas condições assistenciais que vigoravam durante o vínculo, desde que o associado assuma o pagamento integral da contribuição mensal.

Menos de 10 anos de contribuição

Direito proporcional: 1 ano de manutenção para cada ano contribuído, também mediante pagamento integral.

Prazo para optar: 30 dias do desligamento

A opção pela manutenção do plano deve ser formalizada em até 30 dias contados da comunicação da Embrapa ou da Casembrapa sobre a aposentadoria. Quem se aposentou e continuou trabalhando na Embrapa/Casembrapa também garante o direito quando vier a se desligar definitivamente.

Quanto custa permanecer no plano

Para o associado assistido (aposentado, demitido sem justa causa e dependente mantido após óbito do titular), a contribuição mensal corresponde ao cenário (c) do Plano de Custeio.

6,97%
Sobre o salário-base

Percentual aplicado ao salário-base do ex-empregado na época do desligamento, atualizado anualmente pelos índices de correção salarial. Por grupo familiar.

R$ 547,86
Cota patronal per capita

Acréscimo correspondente à parcela antes paga pela Embrapa/Casembrapa, aplicado para cada beneficiário do grupo familiar.

Como calcular sua contribuição

Contribuição mensal do assistido = 6,97% do salário-base + (R$ 547,86 × número de beneficiários do grupo familiar). O salário-base de referência é o último vigente no momento da aposentadoria, atualizado anualmente. Reajuste do plano em dezembro, fundamentado em estudo atuarial validado pelas diretorias e conselhos da Casembrapa e da Embrapa, baseado na Variação do Custo Médico-Hospitalar (VCMH/IESS) e na análise do equilíbrio econômico-financeiro. Coparticipação por evento segue a tabela vigente para todos os beneficiários do PAM-Embrapa.

Calculadora de contribuição do assistido

Simule sua contribuição mensal informando o salário-base de referência e o número de dependentes inscritos no plano.

O grupo familiar conta o titular + dependentes. Use o teclado: Enter calcula, Esc limpa.

Reajuste linear de 7,9%, abaixo da média do mercado

O reajuste do plano para a vigência dezembro/2025 a novembro/2026 foi fundamentado em estudo atuarial validado pelas diretorias e conselhos da Casembrapa e da Embrapa. O índice apurado, 7,9%, fica significativamente abaixo da média do mercado da saúde suplementar (11,15% conforme ANS, com casos chegando a 14%).

13,19%
VCMH/IESS 2024

Variação do Custo Médico-Hospitalar medida pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), referência técnica do setor para custos assistenciais.

4,83%
Inflação geral 2024 (IPCA)

Para comparação. A inflação médica cresce historicamente em ritmo significativamente superior à inflação geral, refletindo incorporação tecnológica e envelhecimento populacional.

7,9%
Reajuste Casembrapa (linear)

Índice apurado pelo estudo atuarial para manter o equilíbrio econômico-financeiro do plano. Aplicado de forma diferenciada entre ativos (1,6%) e cota patronal (15%) por exigência da paridade do Acordo Coletivo de Trabalho da Embrapa.

11,15%
Média do mercado (ANS)

Reajuste médio dos planos de saúde no Brasil em 2025, segundo a ANS, com alguns operadoras chegando a 14%. O índice da Casembrapa fica abaixo da média praticada pelo mercado.

Carta de Esclarecimento aos Aposentados

A Casembrapa reafirma seu compromisso com a transparência e responde às principais dúvidas dos beneficiários aposentados sobre reajuste da cota patronal, coparticipação, equilíbrio financeiro e outros pontos relevantes.

Leituras essenciais

Documentos canônicos para entender direitos, deveres e regras de manutenção do plano.

Cartilha do Aposentado e Demitido

Guia institucional com as principais orientações sobre manutenção do plano, contribuição e direitos.

Abrir cartilha

Manual de Orientação para Contratação

Guia completo da ANS com critérios para escolha consciente de um plano de saúde.

Abrir Manual

Regulamento da Casembrapa

Todas as regras do PAM-Embrapa em um único documento, incluindo arts. 67-A a 67-E.

Abrir Regulamento

O que fazer agora

Formalizar a opção

Em até 30 dias da comunicação da aposentadoria, formalize sua manifestação junto à Embrapa ou à Casembrapa.

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Atualizar cadastro

Mantenha seus dados (endereço, telefone, e-mail) atualizados; é responsabilidade do beneficiário.

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