Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns de beneficiários e prestadores em um único lugar. Use o sumário para saltar direto ao tema, ou role pelas seções. Se sua pergunta não estiver aqui, fale com a Casembrapa nos canais ao final desta página.
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Os temas estão divididos em dois grandes públicos: beneficiários (titulares, dependentes, aposentados) e prestadores credenciados.
Para beneficiários
Para prestadores credenciados
Elegibilidade e inscrição
Quem tem direito a se inscrever no PAM-Embrapa como titular ou como dependente, conforme o Capítulo III, Art. 8º do Regulamento.
Quem pode se inscrever no plano Casembrapa como titular?
Conforme Capítulo III, Art. 8º do Regulamento Casembrapa, podem ser titulares:
- Empregado ativo da Embrapa e da Casembrapa.
- Empregado de outra instituição colocado à disposição da Embrapa, desde que mantenha contrato de trabalho com ela.
Quem pode ser dependente do associado titular?
Conforme Capítulo III, Art. 8º, são dependentes:
- Cônjuge.
- Companheira ou companheiro, nos termos da legislação vigente.
- Filhos naturais ou adotivos, ou enteados solteiros, menores de 21 anos, sem renda própria, ou se inválidos.
- Filhos entre 21 e menores de 24 anos, solteiros, sem renda própria, estudantes matriculados em curso superior reconhecido pelo MEC.
- Menor sob guarda judicial, solteiro, sem renda própria.
- Menor sob tutela judicial, solteiro, sem renda própria, menor de 24 anos.
Até quantos anos os filhos podem continuar no plano?
- Até um dia antes de completar 21 anos.
- Se matriculados em curso superior reconhecido pelo MEC: até um dia antes de completar 24 anos.
Quando apresentar declaração de matrícula para dependentes universitários?
Semestralmente:
- 1º Semestre: até 28 de fevereiro.
- 2º Semestre: até 31 de agosto.
É possível incluir beneficiários agregados, como filhos acima de 24 anos?
Ainda não é possível. O processo está em estudo pela Casembrapa.
Aposentadoria e permanência no plano
Direitos e prazos para manter o plano após desligamento ou falecimento do titular, conforme Seção II, Art. 14 e Seção I, Art. 23 do Regulamento.
O empregado que se aposentar pode permanecer no plano?
Sim. Conforme Seção II, Art. 14 do Regulamento:
- Aposentado que contribuiu por no mínimo 10 anos: direito assegurado de manutenção como beneficiário, pagando o integral da contribuição mensal.
- Contribuição inferior a 10 anos: 1 ano de permanência para cada ano de contribuição, pagando o integral do plano.
Qual o prazo para optar pela permanência no plano?
O empregado deve encaminhar a documentação até 30 dias após a rescisão com a Embrapa.
Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem permanecer no plano?
Sim. Conforme Seção I, Art. 23-b:
- Se o titular contribuiu no mínimo 10 anos: dependentes têm permanência garantida assumindo as responsabilidades financeiras e formalizando junto à Casembrapa em até 30 dias do óbito.
- Se a contribuição foi inferior a 10 anos: permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.
O associado aposentado excluído pode retornar?
Sim, uma única vez. Conforme Seção I, Parágrafo Quarto: pode solicitar reinscrição em até 12 meses da exclusão.
Exclusão e retorno
Quais os prazos para exclusão por inadimplência e retorno ao plano?
- Exclusão: valores devidos há mais de 120 dias.
- Para retornar: regularizar débitos pendentes, preencher o Formulário de Inscrição e cumprir novos prazos de carências (Art. 50).
Carências
Conforme Art. 50 do Regulamento.
Quais são os prazos de carências?
- Urgência e emergência: 24 horas.
- Consultas: 60 dias.
- Demais situações: 180 dias.
- Partos a termo (excluindo prematuros): 300 dias.
Em quais situações deve-se cumprir carências?
- Retorno após desligamento voluntário ou exclusão por inadimplência.
- Inscrição após o prazo de 30 dias do vínculo empregatício.
- Inscrição de dependente após 30 dias de elegibilidade.
Contribuições e valores
Plano de Custeio com vigência dezembro/2025 a novembro/2026.
Quais os valores da contribuição mensal?
- Associado ativo: 6,97% do salário-base por grupo familiar.
- Patrocinadora (para ativos e dependentes): R$ 547,86 per capita.
- Associado assistido (ex-empregado, suspenso ou dependente mantido após óbito): 6,97% do salário-base, acrescida da parcela da Patrocinadora per capita.
Como funciona o desconto das contribuições mensais?
O desconto pode ser realizado mediante:
- Desconto em folha de pagamento.
- Boletos de cobrança.
- Outras formas de cobranças.
Importante: a Casembrapa não trabalha com débito em conta corrente.
Posso parcelar débitos pendentes?
Sim. A Casembrapa possui matriz de negociações. Contate a Emcob:
- Telefone: (61) 3033-3761
- 0800: 0800 723 4845
Sou empregado ativo, por que o valor não foi descontado em folha?
Os principais motivos são:
- Servidor afastado no mês.
- Servidor sem margem disponível.
- Consignatária não autorizada pelo beneficiário.
- Valor inferior ao mínimo permitido.
Nesses casos, a Casembrapa emite boleto bancário.
Como acessar a segunda via do boleto?
- E-mail: encaminhado para os e-mails cadastrados.
- Site: casembrapa.org.br/public/validando-usuario/billet (informe CPF e data de nascimento).
- Após 29 dias do vencimento: solicitar à Emcob: (61) 3033-3761 ou 0800 723 4845.
Carteirinha e cadastro
A carteirinha Casembrapa e Reciprocidades são apenas digitais?
Sim. Disponíveis em:
- Aplicativo Casembrapa (Play Store e App Store).
- Portal do Beneficiário: acessar portal.
Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados?
A Casembrapa utiliza dados bancários para pagamentos e e-mail para envio de comunicados. Dados desatualizados causam devolução de pagamentos e perda de comunicados importantes.
Coparticipação
Valores em vigor para o Plano de Custeio dezembro/2025 a novembro/2026.
Qual o valor de coparticipação para exames, consultas, terapias e procedimentos ambulatoriais?
30% do custo final de cada evento, limitado ao teto de R$ 450,00 por evento.
Qual o valor de coparticipação para internação?
Internação (exceto psiquiátrica): R$ 272,50 por internação.
Qual o valor de coparticipação para internação psiquiátrica?
30% dos custos quando ultrapassados 30 dias de internação contínuos ou não, nos 12 meses de vigência.
Qual o teto de desconto de coparticipação?
Máximo 20% do salário-base do empregado no mês do desconto. O débito remanescente é descontado nos meses subsequentes.
Qual a modalidade do plano: apartamento ou enfermaria?
Apartamento, padrão de acomodação em internação: individual.
Rede credenciada
Como indicar um prestador de serviço para credenciamento?
Entre em contato com a Casembrapa informando o nome e os meios de contato do prestador, ou peça que o prestador encaminhe e-mail para credenciamento@casembrapa.org.br.
Reembolso
Qual o prazo de pagamento do reembolso?
30 dias após o registro de protocolo da Casembrapa. Cada solicitação passa por análise técnica e administrativa.
Qual o valor de pagamento para reembolso?
As tabelas são divulgadas em casembrapa.org.br/public/noticias/257.
O reembolso é sempre integral?
Não. As solicitações passam por análise criteriosa:
- Livre escolha: 70% do valor da tabela Casembrapa.
- Falta de rede credenciada (ambulatorial): 70% do valor do documento fiscal.
- Internações com rede credenciada: 100% da tabela.
- Internações sem rede credenciada: 100% da nota fiscal.
Veja também a página dedicada de Reembolso.
Autorização e procedimentos
Como solicitar uma autorização?
O beneficiário escolhe o prestador credenciado, encaminha a documentação e os exames ao prestador, e este encaminha a solicitação pelos sistemas da Casembrapa.
Quanto tempo leva para liberar uma autorização?
- Maioria dos procedimentos: até 10 dias úteis (prazo ANS).
- Alta complexidade (cirúrgico): até 21 dias úteis.
- A Casembrapa trabalha com prazos internos reduzidos.
Consulte: Prazos máximos da ANS.
Atendimento e contestação
Tenho dúvida sobre um atendimento realizado, como contestar?
Os canais para contestação são:
- Telefone: (61) 3181-0010 (DF) opção 1 · 0800 940 5560 (todo o país) opção 1.
- Fale Conosco: página de contato.
- E-mail: atendimento@casembrapa.org.br.
Portabilidade de carências
Conforme Art. 17 do Regulamento e regulamentação ANS (RN 438/2018).
A Casembrapa aceita portabilidade?
Sim. Conforme Art. 17: ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, e seus dependentes, têm direito a exercer a portabilidade de carências conforme regulamentação da ANS.
Quais os requisitos para portabilidade?
- Plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- Contrato ativo (não cancelado).
- Beneficiário em dia com as mensalidades.
- Prazo mínimo de permanência:
- 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem (ou 3 se cumpriu Cobertura Parcial Temporária).
- 2ª portabilidade em diante: 1 ano (ou 2 se a portabilidade anterior foi feita com coberturas não previstas).
- Plano de destino com preço compatível.
O que são plano de origem e plano de destino?
- Plano de origem: plano privado contratado imediatamente anterior à portabilidade.
- Plano de destino: plano privado a ser contratado pela portabilidade.
Onde solicitar a portabilidade e quais documentos apresentar?
Canais:
- Central: (61) 3181-0010 · 0800 940 5560
- E-mail: atendimento@casembrapa.org.br
Documentos:
- Comprovante de pagamento das últimas 3 mensalidades, ou declaração da operadora de origem.
- Comprovante de prazo de permanência: declaração da operadora de origem ou da tomadora do plano.
Prazo de emissão da carta de portabilidade: até 10 dias.
Identificar planos compatíveis: consulte o Guia ANS de Planos de Saúde.
Quando cancelar o plano de origem: em até 5 dias após o início da vigência do plano de destino.
Penalidade por descumprimento: o beneficiário fica sujeito a cumprir os períodos de carência do plano de destino.
Credenciamento
Como participar do processo de credenciamento?
Encaminhe a carta de apresentação do prestador para credenciamento@casembrapa.org.br, contendo informações dos serviços e localidade. Os dados são cadastrados em banco de dados e a Casembrapa entra em contato após análise.
Faturamento e envio de faturas
Como é realizado o envio das faturas?
Faturas eletrônicas via portal Padrão TISS. O meio físico deve ser enviado para a sede da Casembrapa, em Brasília/DF.
Como é contado o prazo de pagamento?
O pagamento é programado mediante recepção da documentação física.
- Fora do DF: faturas recepcionadas nos 3 primeiros dias úteis do mês resultam em pagamento no dia 10 do mês seguinte. Após esse prazo, no próximo mês.
- DF: entregas nos 3 primeiros dias úteis do mês com separação por: (1) clínicas e associações; (2) hospitais e home care; (3) laboratórios.
Onde localizar o calendário de entrega de faturas?
Disponível na Área do Prestador do site Casembrapa, para consulta e download.
Qual o endereço para envio de faturas?
Caixa Postal: 10.811 · CEP: 70.306-970, Brasília, DF.
Quais documentos para o faturamento físico?
- Documento fiscal de faturamento.
- Protocolo de envio do arquivo XML.
- Guias TISS (preenchidas conforme padrão).
- PCMSO: documento fiscal e XML separados.
Qual a validade das guias?
120 dias contados da data do atendimento.
Glosas e recursos
Como solicitar recurso de glosa?
Prazo: 30 a 60 dias após o pagamento da fatura (conforme contrato).
Apresentar planilha contendo:
- Nome da clínica e CNPJ.
- Número da nota fiscal.
- Nome e número do cartão do beneficiário.
- Data do atendimento.
- Número da guia do prestador e da operadora.
- Código TUSS do procedimento.
- Valor apresentado, pago, recursado e total do recurso.
- Justificativas e documentação comprobatória.
Envio:
- DF: meio físico para a Casembrapa.
- Fora do DF: e-mail recursosdeglosas@casembrapa.org.br ou correios (Caixa 10.811, CEP 70.306-970, Brasília/DF).
Como obter demonstrativos de análise de contas médicas?
Solicite por e-mail: contasmedicas@casembrapa.org.br, informando CNPJ, número da nota fiscal, valor e data do crédito.
Como obter demonstrativos de pagamento?
Encaminhados via e-mail. Caso não tenha sido recebido, solicite por e-mail.
Autorização e procedimentos
Como saber se o procedimento requer autorização prévia?
No sistema Padrão TISS: ao cadastrar a solicitação, o sistema informa se está autorizado/negado. A negação exibe o motivo ao clicar no botão (+) no código do procedimento.
Há também lista no site Casembrapa com os procedimentos que necessitam de autorização.
Quando o procedimento necessita de autorização prévia?
- Credenciados diretos: via Sistema Salutis, com antecedência.
- Não credenciados diretos: e-mail com a solicitação.
Qual a validade do pedido médico?
30 dias da data da solicitação. Devem estar devidamente preenchidos, datados e carimbados.
Qual a validade da senha de liberação para exames, procedimentos e cirurgias?
- Exames e procedimentos (SADT): 30 dias da data da liberação.
- Internações: 60 dias.
O que fazer para revalidar uma senha de autorização eletiva?
E-mail para autorizacao@casembrapa.org.br com:
- Assunto: Revalidação, nome do beneficiário, matrícula, senha autorizada.
- Anexo: autorização já emitida.
Telefones para revalidação:
- Autorizador Web: (27) 3149-7001 opção 1.
- Portal Salutis: (61) 3181-0010.
Informações fiscais e documentação
Quais informações devem constar na nota fiscal?
Dados básicos do prestador (Razão Social, CNPJ, endereço, inscrição estadual/municipal), serviços prestados (unitário, total, tributos retidos) e dados do tomador Casembrapa.
E para prestadores Pessoa Física?
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) com: nome completo, CPF, NIS/PIS/PASEP, qualificação, número de registro do conselho de classe, descrição dos serviços, valor bruto e retenções de tributos na fonte.
Quais informações da Casembrapa como tomadora?
- Razão Social: Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Casembrapa.
- CNPJ: 08.097.092/0001-81.
- Inscrição Estadual/Municipal: Isento.
- Endereço: PqEB, Av. W3 Norte, Final, S/N, Edifício Sede Casembrapa, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-901.
- E-mail: contasmedicas@casembrapa.org.br.
Em caso de divergência na retenção de tributos, como proceder?
Contate o setor de contabilidade por telefone ou e-mail: contabil@casembrapa.org.br.
Quais impostos retidos na nota fiscal?
Sem retenção:
- Optantes pelo Simples Nacional.
- Atividades de atendimento hospitalar.
Com retenção (IN 459/2004, LC 13.137/2015, RIR/1999):
- IRRF: 1,5% (mínimo R$ 666,67 por nota).
- PIS: 0,65%.
- COFINS: 3%.
- CSLL: 1%.
Os 3 últimos aplicam-se a notas acima de R$ 215,05 e faturamento mensal acumulado.
Importante: a Casembrapa não retém ISS.
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