ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns de beneficiários e prestadores em um único lugar. Use o sumário para saltar direto ao tema, ou role pelas seções. Se sua pergunta não estiver aqui, fale com a Casembrapa nos canais ao final desta página.

Encontre por tema

Os temas estão divididos em dois grandes públicos: beneficiários (titulares, dependentes, aposentados) e prestadores credenciados.

Para beneficiários

Para prestadores credenciados

Elegibilidade e inscrição

Quem tem direito a se inscrever no PAM-Embrapa como titular ou como dependente, conforme o Capítulo III, Art. 8º do Regulamento.

Quem pode se inscrever no plano Casembrapa como titular?

Conforme Capítulo III, Art. 8º do Regulamento Casembrapa, podem ser titulares:

  • Empregado ativo da Embrapa e da Casembrapa.
  • Empregado de outra instituição colocado à disposição da Embrapa, desde que mantenha contrato de trabalho com ela.
Quem pode ser dependente do associado titular?

Conforme Capítulo III, Art. 8º, são dependentes:

  • Cônjuge.
  • Companheira ou companheiro, nos termos da legislação vigente.
  • Filhos naturais ou adotivos, ou enteados solteiros, menores de 21 anos, sem renda própria, ou se inválidos.
  • Filhos entre 21 e menores de 24 anos, solteiros, sem renda própria, estudantes matriculados em curso superior reconhecido pelo MEC.
  • Menor sob guarda judicial, solteiro, sem renda própria.
  • Menor sob tutela judicial, solteiro, sem renda própria, menor de 24 anos.
Até quantos anos os filhos podem continuar no plano?
  • Até um dia antes de completar 21 anos.
  • Se matriculados em curso superior reconhecido pelo MEC: até um dia antes de completar 24 anos.
Quando apresentar declaração de matrícula para dependentes universitários?

Semestralmente:

  • 1º Semestre: até 28 de fevereiro.
  • 2º Semestre: até 31 de agosto.
É possível incluir beneficiários agregados, como filhos acima de 24 anos?

Ainda não é possível. O processo está em estudo pela Casembrapa.

Aposentadoria e permanência no plano

Direitos e prazos para manter o plano após desligamento ou falecimento do titular, conforme Seção II, Art. 14 e Seção I, Art. 23 do Regulamento.

O empregado que se aposentar pode permanecer no plano?

Sim. Conforme Seção II, Art. 14 do Regulamento:

  • Aposentado que contribuiu por no mínimo 10 anos: direito assegurado de manutenção como beneficiário, pagando o integral da contribuição mensal.
  • Contribuição inferior a 10 anos: 1 ano de permanência para cada ano de contribuição, pagando o integral do plano.
Qual o prazo para optar pela permanência no plano?

O empregado deve encaminhar a documentação até 30 dias após a rescisão com a Embrapa.

Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem permanecer no plano?

Sim. Conforme Seção I, Art. 23-b:

  • Se o titular contribuiu no mínimo 10 anos: dependentes têm permanência garantida assumindo as responsabilidades financeiras e formalizando junto à Casembrapa em até 30 dias do óbito.
  • Se a contribuição foi inferior a 10 anos: permanência à razão de 1 ano para cada ano de contribuição.
O associado aposentado excluído pode retornar?

Sim, uma única vez. Conforme Seção I, Parágrafo Quarto: pode solicitar reinscrição em até 12 meses da exclusão.

Exclusão e retorno

Quais os prazos para exclusão por inadimplência e retorno ao plano?
  • Exclusão: valores devidos há mais de 120 dias.
  • Para retornar: regularizar débitos pendentes, preencher o Formulário de Inscrição e cumprir novos prazos de carências (Art. 50).

Carências

Conforme Art. 50 do Regulamento.

Quais são os prazos de carências?
  • Urgência e emergência: 24 horas.
  • Consultas: 60 dias.
  • Demais situações: 180 dias.
  • Partos a termo (excluindo prematuros): 300 dias.
Em quais situações deve-se cumprir carências?
  • Retorno após desligamento voluntário ou exclusão por inadimplência.
  • Inscrição após o prazo de 30 dias do vínculo empregatício.
  • Inscrição de dependente após 30 dias de elegibilidade.

Contribuições e valores

Plano de Custeio com vigência dezembro/2025 a novembro/2026.

Quais os valores da contribuição mensal?
  • Associado ativo: 6,97% do salário-base por grupo familiar.
  • Patrocinadora (para ativos e dependentes): R$ 547,86 per capita.
  • Associado assistido (ex-empregado, suspenso ou dependente mantido após óbito): 6,97% do salário-base, acrescida da parcela da Patrocinadora per capita.
Como funciona o desconto das contribuições mensais?

O desconto pode ser realizado mediante:

  • Desconto em folha de pagamento.
  • Boletos de cobrança.
  • Outras formas de cobranças.

Importante: a Casembrapa não trabalha com débito em conta corrente.

Posso parcelar débitos pendentes?

Sim. A Casembrapa possui matriz de negociações. Contate a Emcob:

Sou empregado ativo, por que o valor não foi descontado em folha?

Os principais motivos são:

  • Servidor afastado no mês.
  • Servidor sem margem disponível.
  • Consignatária não autorizada pelo beneficiário.
  • Valor inferior ao mínimo permitido.

Nesses casos, a Casembrapa emite boleto bancário.

Como acessar a segunda via do boleto?

Carteirinha e cadastro

A carteirinha Casembrapa e Reciprocidades são apenas digitais?

Sim. Disponíveis em:

  • Aplicativo Casembrapa (Play Store e App Store).
  • Portal do Beneficiário: acessar portal.
Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados?

A Casembrapa utiliza dados bancários para pagamentos e e-mail para envio de comunicados. Dados desatualizados causam devolução de pagamentos e perda de comunicados importantes.

Coparticipação

Valores em vigor para o Plano de Custeio dezembro/2025 a novembro/2026.

Qual o valor de coparticipação para exames, consultas, terapias e procedimentos ambulatoriais?

30% do custo final de cada evento, limitado ao teto de R$ 450,00 por evento.

Qual o valor de coparticipação para internação?

Internação (exceto psiquiátrica): R$ 272,50 por internação.

Qual o valor de coparticipação para internação psiquiátrica?

30% dos custos quando ultrapassados 30 dias de internação contínuos ou não, nos 12 meses de vigência.

Qual o teto de desconto de coparticipação?

Máximo 20% do salário-base do empregado no mês do desconto. O débito remanescente é descontado nos meses subsequentes.

Qual a modalidade do plano: apartamento ou enfermaria?

Apartamento, padrão de acomodação em internação: individual.

Rede credenciada

Como indicar um prestador de serviço para credenciamento?

Entre em contato com a Casembrapa informando o nome e os meios de contato do prestador, ou peça que o prestador encaminhe e-mail para credenciamento@casembrapa.org.br.

Reembolso

Qual o prazo de pagamento do reembolso?

30 dias após o registro de protocolo da Casembrapa. Cada solicitação passa por análise técnica e administrativa.

Qual o valor de pagamento para reembolso?

As tabelas são divulgadas em casembrapa.org.br/public/noticias/257.

O reembolso é sempre integral?

Não. As solicitações passam por análise criteriosa:

  • Livre escolha: 70% do valor da tabela Casembrapa.
  • Falta de rede credenciada (ambulatorial): 70% do valor do documento fiscal.
  • Internações com rede credenciada: 100% da tabela.
  • Internações sem rede credenciada: 100% da nota fiscal.

Veja também a página dedicada de Reembolso.

Autorização e procedimentos

Como solicitar uma autorização?

O beneficiário escolhe o prestador credenciado, encaminha a documentação e os exames ao prestador, e este encaminha a solicitação pelos sistemas da Casembrapa.

Quanto tempo leva para liberar uma autorização?
  • Maioria dos procedimentos: até 10 dias úteis (prazo ANS).
  • Alta complexidade (cirúrgico): até 21 dias úteis.
  • A Casembrapa trabalha com prazos internos reduzidos.

Consulte: Prazos máximos da ANS.

Atendimento e contestação

Tenho dúvida sobre um atendimento realizado, como contestar?

Os canais para contestação são:

Portabilidade de carências

Conforme Art. 17 do Regulamento e regulamentação ANS (RN 438/2018).

A Casembrapa aceita portabilidade?

Sim. Conforme Art. 17: ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, e seus dependentes, têm direito a exercer a portabilidade de carências conforme regulamentação da ANS.

Quais os requisitos para portabilidade?
  • Plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
  • Contrato ativo (não cancelado).
  • Beneficiário em dia com as mensalidades.
  • Prazo mínimo de permanência:
    • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem (ou 3 se cumpriu Cobertura Parcial Temporária).
    • 2ª portabilidade em diante: 1 ano (ou 2 se a portabilidade anterior foi feita com coberturas não previstas).
  • Plano de destino com preço compatível.
O que são plano de origem e plano de destino?
  • Plano de origem: plano privado contratado imediatamente anterior à portabilidade.
  • Plano de destino: plano privado a ser contratado pela portabilidade.
Onde solicitar a portabilidade e quais documentos apresentar?

Canais:

Documentos:

  1. Comprovante de pagamento das últimas 3 mensalidades, ou declaração da operadora de origem.
  2. Comprovante de prazo de permanência: declaração da operadora de origem ou da tomadora do plano.

Prazo de emissão da carta de portabilidade: até 10 dias.

Identificar planos compatíveis: consulte o Guia ANS de Planos de Saúde.

Quando cancelar o plano de origem: em até 5 dias após o início da vigência do plano de destino.

Penalidade por descumprimento: o beneficiário fica sujeito a cumprir os períodos de carência do plano de destino.

Credenciamento

Como participar do processo de credenciamento?

Encaminhe a carta de apresentação do prestador para credenciamento@casembrapa.org.br, contendo informações dos serviços e localidade. Os dados são cadastrados em banco de dados e a Casembrapa entra em contato após análise.

Faturamento e envio de faturas

Como é realizado o envio das faturas?

Faturas eletrônicas via portal Padrão TISS. O meio físico deve ser enviado para a sede da Casembrapa, em Brasília/DF.

Como é contado o prazo de pagamento?

O pagamento é programado mediante recepção da documentação física.

  • Fora do DF: faturas recepcionadas nos 3 primeiros dias úteis do mês resultam em pagamento no dia 10 do mês seguinte. Após esse prazo, no próximo mês.
  • DF: entregas nos 3 primeiros dias úteis do mês com separação por: (1) clínicas e associações; (2) hospitais e home care; (3) laboratórios.
Onde localizar o calendário de entrega de faturas?

Disponível na Área do Prestador do site Casembrapa, para consulta e download.

Qual o endereço para envio de faturas?

Caixa Postal: 10.811 · CEP: 70.306-970, Brasília, DF.

Quais documentos para o faturamento físico?
  • Documento fiscal de faturamento.
  • Protocolo de envio do arquivo XML.
  • Guias TISS (preenchidas conforme padrão).
  • PCMSO: documento fiscal e XML separados.
Qual a validade das guias?

120 dias contados da data do atendimento.

Glosas e recursos

Como solicitar recurso de glosa?

Prazo: 30 a 60 dias após o pagamento da fatura (conforme contrato).

Apresentar planilha contendo:

  • Nome da clínica e CNPJ.
  • Número da nota fiscal.
  • Nome e número do cartão do beneficiário.
  • Data do atendimento.
  • Número da guia do prestador e da operadora.
  • Código TUSS do procedimento.
  • Valor apresentado, pago, recursado e total do recurso.
  • Justificativas e documentação comprobatória.

Envio:

Como obter demonstrativos de análise de contas médicas?

Solicite por e-mail: contasmedicas@casembrapa.org.br, informando CNPJ, número da nota fiscal, valor e data do crédito.

Como obter demonstrativos de pagamento?

Encaminhados via e-mail. Caso não tenha sido recebido, solicite por e-mail.

Autorização e procedimentos

Como saber se o procedimento requer autorização prévia?

No sistema Padrão TISS: ao cadastrar a solicitação, o sistema informa se está autorizado/negado. A negação exibe o motivo ao clicar no botão (+) no código do procedimento.

Há também lista no site Casembrapa com os procedimentos que necessitam de autorização.

Quando o procedimento necessita de autorização prévia?
  • Credenciados diretos: via Sistema Salutis, com antecedência.
  • Não credenciados diretos: e-mail com a solicitação.
Qual a validade do pedido médico?

30 dias da data da solicitação. Devem estar devidamente preenchidos, datados e carimbados.

Qual a validade da senha de liberação para exames, procedimentos e cirurgias?
  • Exames e procedimentos (SADT): 30 dias da data da liberação.
  • Internações: 60 dias.
O que fazer para revalidar uma senha de autorização eletiva?

E-mail para autorizacao@casembrapa.org.br com:

  • Assunto: Revalidação, nome do beneficiário, matrícula, senha autorizada.
  • Anexo: autorização já emitida.

Telefones para revalidação:

  • Autorizador Web: (27) 3149-7001 opção 1.
  • Portal Salutis: (61) 3181-0010.

Informações fiscais e documentação

Quais informações devem constar na nota fiscal?

Dados básicos do prestador (Razão Social, CNPJ, endereço, inscrição estadual/municipal), serviços prestados (unitário, total, tributos retidos) e dados do tomador Casembrapa.

E para prestadores Pessoa Física?

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) com: nome completo, CPF, NIS/PIS/PASEP, qualificação, número de registro do conselho de classe, descrição dos serviços, valor bruto e retenções de tributos na fonte.

Quais informações da Casembrapa como tomadora?
  • Razão Social: Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Casembrapa.
  • CNPJ: 08.097.092/0001-81.
  • Inscrição Estadual/Municipal: Isento.
  • Endereço: PqEB, Av. W3 Norte, Final, S/N, Edifício Sede Casembrapa, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-901.
  • E-mail: contasmedicas@casembrapa.org.br.
Em caso de divergência na retenção de tributos, como proceder?

Contate o setor de contabilidade por telefone ou e-mail: contabil@casembrapa.org.br.

Quais impostos retidos na nota fiscal?

Sem retenção:

  • Optantes pelo Simples Nacional.
  • Atividades de atendimento hospitalar.

Com retenção (IN 459/2004, LC 13.137/2015, RIR/1999):

  • IRRF: 1,5% (mínimo R$ 666,67 por nota).
  • PIS: 0,65%.
  • COFINS: 3%.
  • CSLL: 1%.

Os 3 últimos aplicam-se a notas acima de R$ 215,05 e faturamento mensal acumulado.

Importante: a Casembrapa não retém ISS.

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