LGPD e Privacidade
Como a Casembrapa trata os seus dados pessoais e mantém você informado, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e com o Regulamento PAM-Embrapa.
Como tratamos os seus dados
A Casembrapa segue os princípios e bases legais da LGPD para todo dado pessoal coletado em decorrência da relação assistencial com beneficiários e dependentes.
Finalidade específica
Dados são tratados apenas para administrar e operar o PAM-Embrapa, prestar assistência à saúde, cumprir obrigações regulatórias da ANS e atender a determinações legais.
Necessidade mínima
Coletamos somente dados estritamente necessários para a execução do plano de saúde, conforme exigido pela ANS, pelo Estatuto e pelo Regulamento.
Segurança e sigilo
Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger informações de saúde, financeiras e cadastrais dos beneficiários contra acessos não autorizados.
Notificações e cobranças por meios eletrônicos
A 8ª edição do Regulamento PAM-Embrapa (aprovada em 30/jan/2026) incluiu os Arts. 67-A a 67-E disciplinando comunicações digitais com os beneficiários.
Art. 67-A · Notificações eletrônicas
Notificações de inadimplência e demais comunicados relevantes podem ser feitas por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens criptografadas ou na área restrita do aplicativo da Casembrapa, com confirmação de leitura quando necessária. A notificação eletrônica produz os mesmos efeitos da física.
Art. 67-B · Cobrança digital
A cobrança das contribuições pode ser realizada por meios digitais, incluindo e-mail, SMS, aplicativos de mensagens instantâneas e o app institucional. A cobrança é válida quando comprovada a ciência do beneficiário.
Art. 67-C · Inadimplência persistente
Se a inadimplência persistir após os prazos legais, a Casembrapa pode adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo protesto em cartório e inscrição em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa).
Art. 67-D · Negociação de débitos
A Casembrapa pode negociar e parcelar débitos em aberto sob condições previamente informadas. O descumprimento da negociação retoma o processo de cobrança e pode levar à exclusão do plano.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados
Conforme o Art. 67-C, parágrafo único, é responsabilidade do beneficiário manter atualizados endereço eletrônico, telefone e demais canais digitais junto à Casembrapa, em observância à LGPD. Os meios de notificação por inadimplência e os canais de comunicação são divulgados na página oficial e no aplicativo institucional (Art. 67-E).
Direitos garantidos pela LGPD
A Lei 13.709/2018 assegura ao titular de dados pessoais uma série de direitos exercíveis a qualquer momento.
Confirmação e acesso
Saber se a Casembrapa trata seus dados e ter acesso a eles.
Correção
Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização ou bloqueio
Pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade.
Portabilidade
Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa.
Informação sobre compartilhamento
Saber com quais entidades públicas e privadas a Casembrapa compartilha seus dados.
Revogação do consentimento
Revogar o consentimento, quando o tratamento for baseado nele, observadas as exceções legais.
Como exercer seus direitos
Pelo e-mail institucional
Envie sua solicitação detalhando o direito que deseja exercer.
atendimento@casembrapa.org.br