ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Carta de Esclarecimento aos Beneficiários Aposentados

A Casembrapa valoriza a transparência e o diálogo com seus beneficiários. Recebemos e analisamos atentamente as questões levantadas pela ANAPEC e, por isso, apresentamos os esclarecimentos necessários, reafirmando nosso compromisso com a qualidade da assistência prestada.

Prezados Beneficiários,

A Casembrapa valoriza a transparência e o diálogo com seus beneficiários. Recebemos e analisamos atentamente as questões levantadas pela ANAPEC e, por isso, apresentamos abaixo os esclarecimentos necessários, reafirmando nosso compromisso com a qualidade da assistência prestada.

Reajuste da cota patronal para aposentados

Entendemos a insatisfação com o reajuste da cota patronal. O valor de 11,79% (passando de R$ 351,22 para R$ 392,63) reflete a necessidade de adequação dos custos do plano. Esse reajuste foi necessário para garantir o equilíbrio financeiro do plano, levando em consideração a análise detalhada dos custos e a necessidade de manter a paridade nas contribuições entre a Embrapa e seus empregados.

O índice de reajuste aplicado teve como fator o crescimento dos custos assistenciais que, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), registrou Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH/IESS) de 12,7% no período de referência.

Transparência nas cobranças de coparticipação

A Casembrapa sempre prezou pela transparência em seus processos. Em relação à coparticipação, gostaríamos de esclarecer que a UNIMED e a CASSI são parcerias da Casembrapa que visam expandir a rede de atendimento em todo o país. Dessa forma, a estrutura de coparticipação é a mesma, pois se trata do mesmo plano, seja utilizando a rede Casembrapa ou nossos parceiros. Portanto, cabe a aplicação das regras previstas no Regulamento do Plano de Saúde para todos os atendimentos.

Informamos também que a cobrança da coparticipação já é feita de forma transparente, com os valores devidamente informados e detalhados no demonstrativo de utilização médica. Continuamos a revisar constantemente nossos processos para garantir a melhor experiência possível a todos os associados.

Equilíbrio financeiro da Casembrapa

A Casembrapa, como uma operadora de autogestão, não possui fins lucrativos e tem como objetivo a prestação de serviços médico-hospitalares com qualidade, buscando a longevidade e sustentabilidade. Razão pela qual é necessário buscar ações para manter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

O foco é garantir a sustentabilidade do plano, como é característico de toda autogestão, para que possamos continuar oferecendo benefícios e assistência de qualidade, preservando sempre o bem-estar de todos os associados. Como a elevação da variação médico-hospitalar e constantes incorporações de novos tratamentos e tecnologias, os custos assistenciais ficam cada vez mais elevados, o que consequentemente impacta nos valores a serem cobrados.

Reajuste: detalhamento técnico

O reajuste é uma medida prevista em Regulamento e se faz necessário sempre em que há um descompasso entre a receita e a despesa. No entanto, sua aplicação e os índices apurados não devem ser vinculados aos índices do INSS, por exemplo. Tendo em vista que a variação médica é superior aos demais índices e que o plano precisa arrecadar recursos suficientes para cobrir as despesas geradas e manter a qualidade e a prestação dos serviços assistenciais para todos os beneficiários. Esse é um processo necessário para garantir a continuidade e qualidade do atendimento.

Cobertura de tratamentos médicos modernos

A Casembrapa tem um compromisso com a saúde de seus beneficiários e segue as diretrizes estabelecidas pela ANS para garantir a cobertura dos procedimentos médicos essenciais. Entretanto, é necessário verificar que a incorporação de novas tecnologias e utilização de tratamentos “mais modernos” tem a necessidade de um alto investimento financeiro, razão pela qual nem todos são incorporados ao Rol de Procedimentos da ANS.

Dessa forma, visando a manutenção dos serviços com qualidade para toda a carteira de beneficiários, é necessário compreender que a cobertura deve ser realizada de acordo com as normas da ANS. Continuamos atentos às inovações na área da saúde, buscando sempre oferecer o melhor suporte dentro das normas estabelecidas, assegurando a qualidade e a acessibilidade dos serviços prestados.

Questões administrativas e atendimento ao beneficiário

A Casembrapa segue rigorosamente o Rol de Procedimentos da ANS para a liberação de tratamentos e procedimentos médicos.

Diretrizes sobre mamografia

De acordo com as diretrizes da ANS e as recomendações do Ministério da Saúde, a mamografia deve ser realizada nas seguintes idades:

50 a 69 anos

A mamografia é recomendada como medida de rastreamento para o câncer de mama, a cada dois anos, sem necessidade de sintomas.

Abaixo de 50 ou acima de 69 anos

Não é recomendada de forma rotineira, exceto se houver histórico familiar significativo ou outros fatores de risco que justifiquem o exame, conforme orientação médica.

Portanto, a mamografia digital após os 70 anos não é indicada de forma rotineira, a não ser que haja um fator clínico específico que requeira o exame, conforme recomendação médica.

A Casembrapa está comprometida em oferecer o melhor atendimento dentro dos parâmetros estabelecidos pela saúde suplementar.

Demora no atendimento e ações de melhoria

A Casembrapa oferece atendimento 24 horas (após o horário comercial para urgências e emergências, Plantão) e está constantemente trabalhando para otimizar seus processos, garantindo agilidade e eficiência no atendimento aos beneficiários.

Reforçamos que, em casos de procedimentos urgentes, cobertos pelo Plano, não é necessária autorização prévia, o que facilita e agiliza a prestação do serviço. Estamos sempre em busca de melhorias contínuas, investindo em treinamentos e aprimorando nossos sistemas para atender de forma cada vez mais rápida e eficaz.

Compromisso continuado

Agradecemos as contribuições e reafirmamos nosso compromisso em aprimorar continuamente nossos serviços, garantindo a transparência e a qualidade da assistência prestada.

Casembrapa, 11 de abril de 2025

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