ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Doença ou Lesão Preexistente (DLP)

Tem alguma doença ou lesão que você já tinha antes de entrar no plano? Isso é o que chamamos de DLP. Aqui você entende o que muda na cobertura, por quanto tempo, e por que pode continuar tranquilo: a maior parte dos atendimentos não é afetada. Regras baseadas na Lei 9.656/1998, em normativas da ANS e no Regulamento PAM-Embrapa.

Você não perde direitos por ter uma DLP

Toda doença/lesão preexistente continua coberta pelo plano. O que pode haver, em casos específicos, é uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados à condição declarada.

Como funciona a CPT de 24 meses

A CPT é uma suspensão temporária, e somente, para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (UTI, CTI) e cirurgias diretamente relacionados à DLP declarada. Procedimentos de baixa e média complexidade, consultas, exames e atendimentos de urgência/emergência não são afetados.

24meses
Prazo máximo da CPT após a contratação ou inclusão
0restrições
Em consultas, exames simples, urgência e emergência
depois
Cobertura plena para a DLP a partir do 25º mês

O que continua coberto durante a CPT

  • Consultas médicas em todas as especialidades
  • Exames laboratoriais e de imagem de baixa/média complexidade
  • Internações clínicas não-relacionadas à DLP
  • Atendimentos de urgência e emergência (cobertura imediata, conforme Lei 9.656/98)
  • Pré-natal, parto e puerpério

O que pode ter CPT por 24 meses

  • Procedimentos de alta complexidade (PAC) listados pela ANS
  • Internações em UTI/CTI relacionadas à DLP declarada
  • Cirurgias diretamente vinculadas à condição preexistente
  • Próteses, órteses e materiais especiais (OPME) ligados à DLP

Entrevista qualificada gratuita

Antes de declarar uma DLP, você tem direito a uma entrevista qualificada com um médico da rede credenciada, sem nenhum custo, para tirar dúvidas sobre o preenchimento da Declaração de Saúde, direito assegurado pelo Art. 43 §2º do Regulamento PAM-Embrapa.

Como agendar

Solicite à Casembrapa a indicação de um médico da rede para a entrevista. O serviço é gratuito e independente do plano contratado. Você não é obrigado a aceitar (pode preencher a Declaração de Saúde sozinho), mas é um direito que vale a pena exercer.

Solicitar agendamento

O que o médico faz

Ajuda você a entender quais condições devem ser declaradas e como descrevê-las. Não emite laudo, não faz exame clínico para fim do plano e não tem qualquer relação com a aceitação ou rejeição da inscrição. É orientação puramente informativa.

Carta de Orientação ao Beneficiário

Toda pessoa que adere ao plano recebe a Carta de Orientação ao Beneficiário, conforme determina a Lei 9.656/1998 e a regulamentação da ANS. Ela explica, em linguagem simples, o que é DLP, como preencher a Declaração de Saúde, o que é CPT e quais são seus direitos.

O que ela contém

Definição de DLP, conceito de CPT, prazos, direito à entrevista qualificada, procedimentos de baixa/média complexidade que ficam liberados, vedação ao “Agravo” na Casembrapa.

Como obter

Entregue junto com o material de adesão ao plano. Caso precise de uma nova via, solicite por atendimento@casembrapa.org.br ou pela Central 0800 940 5560.

Vale como prova

A entrega da Carta é registrada: é a forma como a operadora comprova que você foi informado dos seus direitos antes de declarar uma DLP. Se você não a recebeu, exija.

Inscrição em até 30 dias do vínculo: isenção

Quando o empregado da Embrapa, ou seus dependentes legais, se inscrevem na Casembrapa em até 30 dias do início do vínculo (admissão, casamento, nascimento ou adoção), ficam isentos tanto das carências quanto da CPT por DLP, desde que a Declaração de Saúde seja preenchida corretamente.

Prazos que dão a isenção

  • Admissão na Embrapa: 30 dias para inscrição do titular e dos dependentes legais
  • Casamento ou união estável: 30 dias após o ato civil, para incluir o cônjuge/companheiro(a)
  • Nascimento: 30 dias para incluir o filho recém-nascido (cobertura imediata desde o nascimento)
  • Adoção legal: 30 dias após o trânsito em julgado, para incluir o adotado

Fora dessas janelas, valem as carências regulares e, se houver DLP declarada, a CPT de 24 meses pode ser aplicada.

Onde isso está escrito

Lei 9.656/1998, art. 11

Define o conceito de DLP, prevê a Cobertura Parcial Temporária e proíbe a recusa de cobertura para os demais procedimentos. Ver lei

Resoluções da ANS

A ANS regulamenta a operacionalização de DLP e CPT por meio de RN específica, incluindo formulário padrão da Declaração de Saúde e do Aditivo Contratual de Cobertura Parcial Temporária. Legislação ANS

Regulamento PAM-Embrapa · Art. 43 §2º

Garante o direito à entrevista qualificada gratuita antes da Declaração de Saúde. Veja o regulamento vigente (8ª edição, 2025-2026).

Regulamento PAM-Embrapa · Art. 49

Define os 30 dias para inscrição como prazo de isenção de carências e CPT.

Estatuto e Regulamento vigentes