ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Beneficiário · Voz do cliente

Pesquisa de Satisfação

O que a Casembrapa aprende com sua experiência define o próximo ano de cuidado. Sua resposta orienta decisões reais sobre rede credenciada, atendimento, autorizações e canais digitais.

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de satisfação!

Por que ouvimos beneficiários todos os anos

A Pesquisa de Satisfação dos Beneficiários é uma escuta institucional formal, exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e aplicada anualmente pela Casembrapa. Os resultados são publicados, encaminhados à ANS e compõem o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), o principal indicador público de qualidade das operadoras brasileiras.

  • Periodicidade

    Aplicação anual, normalmente concluída no segundo semestre, conforme calendário regulatório.

  • Base legal

    RN ANS 386/2015 e atualizações da RN 502/2022. Publicação obrigatória dos resultados no portal da operadora.

  • Para que serve

    Direciona melhorias na rede, no atendimento e nos canais digitais. Alimenta o IDSS divulgado pela ANS.

O que medimos em cada edição

A pesquisa cobre as dimensões que mais impactam a experiência do beneficiário com o plano. Os pesos seguem orientação metodológica da ANS e refletem o que a Casembrapa entende como prioridade institucional.

  • Rede credenciada

    Disponibilidade de prestadores, qualidade do atendimento clínico, tempo de espera para consultas e exames.

  • Central de Atendimento

    Resolutividade, cordialidade, tempo de resposta e clareza nas orientações recebidas.

  • Autorizações e guias

    Agilidade nas autorizações de procedimentos, transparência nos motivos de eventual negativa, suporte do TISS.

  • Comunicação institucional

    Clareza das mensagens sobre reajuste, regulamento, carências e mudanças de regra. Linguagem acessível.

  • Portal e aplicativo

    Facilidade de uso do portal público, do aplicativo do beneficiário e do cartão virtual.

  • Ouvidoria

    Conhecimento sobre o canal, qualidade das respostas em segunda instância e cumprimento do prazo de 7 dias úteis.

Sua participação é simples, sigilosa e voluntária

Quando a janela de aplicação está aberta, a Casembrapa convida os beneficiários por canais oficiais. A resposta leva poucos minutos e os dados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como usamos seu feedback

Cada edição é analisada pela Diretoria Executiva e pela Ouvidoria, com priorização dos itens com pior avaliação e dos comentários abertos mais frequentes. As ações resultantes são publicadas no Relatório Anual da Ouvidoria e nas comunicações institucionais.

  • 1.

    Análise técnica

    Equipe técnica consolida pontuações por pilar, identifica pontos críticos e cruza com indicadores operacionais (tempo de autorização, NPS da Central, reclamações na Ouvidoria).

  • 2.

    Plano de ação

    Diretoria Executiva define iniciativas com prazos e responsáveis. Iniciativas estruturais entram no planejamento anual; melhorias imediatas são executadas no trimestre seguinte.

  • 3.

    Prestação de contas

    Resultados e ações são apresentados nas reuniões de governança, encaminhados à ANS no Programa de Qualificação e publicados nesta página.

Resultados publicados

Os documentos completos da Pesquisa de Satisfação ficam disponíveis para consulta pública. A aplicação é conduzida por instituto independente e os dados que compõem o IDSS passam por auditoria externa.

Como a pesquisa alimenta o Índice de Desempenho

O IDSS é o indicador público que a ANS divulga anualmente para todas as operadoras do país. A Pesquisa de Satisfação compõe a dimensão de qualidade percebida pelo beneficiário, ao lado das dimensões de atenção à saúde, sustentabilidade econômica e estrutura/operação.

O que entra no cálculo

Os escores médios por pilar são enviados ao Programa de Qualificação das Operadoras. A ANS aplica metodologia padronizada e divulga a nota da Casembrapa junto com a das demais operadoras.

Fique atento ao seu convite

Quando a próxima janela for aberta, o convite chega pelos canais oficiais cadastrados. Se preferir, fale com a Central de Atendimento para confirmar seus dados de contato ou tirar dúvidas.

Segunda instância

Se você já procurou a Central e a resposta não resolveu, a Ouvidoria está disponível. Prazo regulado de 7 dias úteis (RN ANS 323/2013).

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