ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Imposto de Renda e Extrato IRPF

Tudo o que você precisa saber para usar a Casembrapa na sua declaração anual: o Demonstrativo de Imposto de Renda, quais despesas podem ser deduzidas e a relação com valores que você recebeu de reembolso.

O Demonstrativo de Imposto de Renda da Casembrapa

A Casembrapa envia anualmente a todos os beneficiários titulares um Demonstrativo de Imposto de Renda, um extrato consolidando os valores efetivamente pagos no ano-base anterior (mensalidades, coparticipação, eventuais despesas com dependentes inscritos). É a peça-chave que comprova as despesas médicas que você poderá deduzir na sua Declaração de Ajuste Anual junto à Receita Federal.

O documento é disponibilizado no Portal do Beneficiário em formato PDF, normalmente nos primeiros meses do ano, no início do prazo de entrega da declaração. Ele contém, entre outros campos:

  • CNPJ da Casembrapa (08.097.092/0001-81), obrigatório na declaração;
  • Total pago em mensalidades no ano-base (titular + dependentes);
  • Total pago em coparticipação por eventos médicos;
  • Discriminação por dependente inscrito;
  • Campo “despesas não reembolsáveis”: valores que você gastou e que não foram reembolsados, e que, portanto, podem ser deduzidos.

O que você pode deduzir

Pode deduzir

  • Mensalidades pagas à Casembrapa (titular + dependentes inscritos no plano)
  • Coparticipação por eventos médicos (consultas, exames, internação)
  • Despesas com dependentes declarados na sua DIRPF
  • Valor da nota fiscal NÃO reembolsado (campo “despesas não reembolsáveis”)

Não pode deduzir

  • Valor que foi reembolsado pela Casembrapa
  • Despesas com pessoas que não são dependentes na sua DIRPF
  • Mensalidades pagas pela Embrapa (cota patronal, não saiu do seu bolso)
  • Vacinas e procedimentos estéticos sem indicação médica formal

De onde vem o direito à dedução

A dedução de despesas médicas com planos de saúde está prevista na Lei nº 9.656/1998, art. 1º, IV, que define o Plano de Assistência à Saúde como serviço passível de inclusão entre as despesas dedutíveis no IRPF. A operacionalização é feita pela Receita Federal via Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB nº 2.216/2024 para o ano-base vigente).

A Casembrapa, como operadora de autogestão registrada na ANS sob o nº 41.640-1, fornece o Demonstrativo dentro do prazo legal para todos os titulares ativos no ano-base. Não há limite máximo de dedução para despesas médicas comprovadas, diferente do que ocorre com previdência ou educação.

Dúvidas comuns sobre o Demonstrativo

Outros assuntos relacionados

Reembolso de despesas

Como funciona o reembolso de consultas, exames e procedimentos fora da rede credenciada.

Saber sobre reembolso

Boletos e cobrança

2ª via, vencimento, formas de pagamento e regularização da contribuição mensal.

Ver boletos

Falar com a Casembrapa

Esclarecer dúvidas sobre o Demonstrativo ou pedir 2ª via fora do prazo.

Fale Conosco