Imposto de Renda e Extrato IRPF
Tudo o que você precisa saber para usar a Casembrapa na sua declaração anual: o Demonstrativo de Imposto de Renda, quais despesas podem ser deduzidas e a relação com valores que você recebeu de reembolso.
O Demonstrativo de Imposto de Renda da Casembrapa
A Casembrapa envia anualmente a todos os beneficiários titulares um Demonstrativo de Imposto de Renda, um extrato consolidando os valores efetivamente pagos no ano-base anterior (mensalidades, coparticipação, eventuais despesas com dependentes inscritos). É a peça-chave que comprova as despesas médicas que você poderá deduzir na sua Declaração de Ajuste Anual junto à Receita Federal.
O documento é disponibilizado no Portal do Beneficiário em formato PDF, normalmente nos primeiros meses do ano, no início do prazo de entrega da declaração. Ele contém, entre outros campos:
- CNPJ da Casembrapa (08.097.092/0001-81), obrigatório na declaração;
- Total pago em mensalidades no ano-base (titular + dependentes);
- Total pago em coparticipação por eventos médicos;
- Discriminação por dependente inscrito;
- Campo “despesas não reembolsáveis”: valores que você gastou e que não foram reembolsados, e que, portanto, podem ser deduzidos.
O que você pode deduzir
Pode deduzir
- Mensalidades pagas à Casembrapa (titular + dependentes inscritos no plano)
- Coparticipação por eventos médicos (consultas, exames, internação)
- Despesas com dependentes declarados na sua DIRPF
- Valor da nota fiscal NÃO reembolsado (campo “despesas não reembolsáveis”)
Não pode deduzir
- Valor que foi reembolsado pela Casembrapa
- Despesas com pessoas que não são dependentes na sua DIRPF
- Mensalidades pagas pela Embrapa (cota patronal, não saiu do seu bolso)
- Vacinas e procedimentos estéticos sem indicação médica formal
De onde vem o direito à dedução
A dedução de despesas médicas com planos de saúde está prevista na Lei nº 9.656/1998, art. 1º, IV, que define o Plano de Assistência à Saúde como serviço passível de inclusão entre as despesas dedutíveis no IRPF. A operacionalização é feita pela Receita Federal via Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (atualizada pela IN RFB nº 2.216/2024 para o ano-base vigente).
A Casembrapa, como operadora de autogestão registrada na ANS sob o nº 41.640-1, fornece o Demonstrativo dentro do prazo legal para todos os titulares ativos no ano-base. Não há limite máximo de dedução para despesas médicas comprovadas, diferente do que ocorre com previdência ou educação.
Dúvidas comuns sobre o Demonstrativo
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O Demonstrativo de Imposto de Renda é gerado anualmente e disponibilizado no Portal do Beneficiário no início do prazo da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal (geralmente entre fevereiro e março). A data exata de cada ano é comunicada pelos canais oficiais da Casembrapa.
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A Receita Federal só permite dedução de despesas médicas que você efetivamente pagou do próprio bolso. Se a Casembrapa te reembolsou, esse valor já voltou pra você; declarar como dedução seria contar duas vezes. O Demonstrativo já faz essa separação automaticamente, mostrando apenas o saldo dedutível em “despesas não reembolsáveis”.
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Sim, desde que a pessoa também esteja declarada como dependente na sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Não basta estar inscrita no plano de saúde; precisa estar formalmente como dependente perante a Receita Federal. O Demonstrativo já lista valores por beneficiário inscrito; a dedução depende do critério da Receita.
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Sim. A coparticipação por evento (consulta, exame, internação) que você efetivamente pagou é despesa médica dedutível, e está incluída no Demonstrativo no campo apropriado. Para detalhes do limite e regras de coparticipação, consulte a tabela canônica do plano.
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Na ficha de “Pagamentos Efetuados” da DIRPF, código 26: Plano de Saúde, informe: CNPJ 08.097.092/0001-81, nome Caixa de Assistência dos Empregados da Embrapa, valor pago no ano e (quando aplicável) parcela não dedutível/reembolsada. O Demonstrativo da Casembrapa já traz todos esses campos prontos para você copiar.
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