ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Avisos da Rede Credenciada

Toda alteração na rede credenciada da Casembrapa é comunicada publicamente nesta página com antecedência mínima de 30 dias, conforme exigência do art. 17 da Lei 9.656/98 e da RN 365/2014 da ANS. Você também recebe a comunicação por e-mail (se cadastrado) e pode acompanhar pela Central de Atendimento.

O que cada tipo de mudança significa

Quando um prestador sai e outro entra

O prestador que saiu é substituído por outro de qualidade e localização equivalentes. Você não precisa fazer nada: a Casembrapa garante o atendimento sem interrupção. (Termo regulatório: “substituição equivalente”. Aviso obrigatório com 30 dias.)

Quando um novo prestador entra

Avisamos também sobre novas inclusões, para que você conheça opções recém-credenciadas próximas a você ou em especialidades que antes não tinham cobertura local.

Quando um hospital deixa a rede

Caso especial regulado pelo art. 17 §1º da Lei 9.656/98: o hospital que sai é substituído por outro equivalente em qualidade e localização. Quem está internado segue o tratamento até a alta sem mudança.

Redução de unidades (raro)

Quando a rede é reduzida sem substituição. É excepcional: exige autorização prévia da ANS e comunicação individual a quem é afetado, além da publicação aqui. (Termo regulatório: “redimensionamento por redução”.)

Avisos publicados

Não há avisos da rede no momento. Quando houver alteração, ela será publicada aqui com 30 dias de antecedência.

Como ser notificado das mudanças

E-mail cadastrado

Mantenha seu e-mail atualizado no Portal do Beneficiário. Comunicações de descredenciamento são enviadas individualmente aos beneficiários cujo prestador foi afetado.

Atualizar cadastro

Central de Atendimento

Em dúvida sobre se um prestador está credenciado? Ligue gratuitamente para a Central, que confirma em tempo real a situação atual da rede.

0800 940 5560

Buscador da rede

A lista oficial e atualizada de prestadores credenciados está sempre disponível no Portal do Beneficiário e no buscador online, refletindo qualquer alteração no momento em que ela entra em vigor.

Abrir buscador

Atendimento em curso é protegido

Em caso de descredenciamento de hospital, beneficiários internados ou em tratamento contínuo (oncologia, pré-natal, hemodiálise, etc.) não são interrompidos: o atendimento continua no prestador descredenciado até a alta clínica ou conclusão do tratamento, conforme art. 17 §1º da Lei 9.656/98 e RN 365/2014 da ANS.