OUVIDORIA

Na Casembrapa, além do setor de atendimento, temos, como segunda instância, a Ouvidoria. Este departamento está preparado para atender ao associado nos casos em que ele não obtiver uma solução satisfatória por via do canal preferencial, a Central de Atendimento.

Portanto, se a sua demanda é referente a pedidos de autorização de procedimentos, emissão de 2ª via de boleto, dúvidas quanto aos valores da mensalidade e coparticipação, extrato de utilização, emissão de carteirinhas, declaração de portabilidade, e demais dúvidas ou solicitações de serviços você deve procurar os canais de primeira instância:



Caso a sua solicitação não tenha sido respondida dentro do prazo estabelecido ou se deseja recorrer da resposta fornecida pelos nossos atendentes, a Ouvidoria é o canal apropriado para tratar da sua demanda.

O canal de Ouvidoria da Casembrapa trabalha como um agente promotor de mudanças e, também, como um importante instrumento de gestão buscando a constante melhoria dos procedimentos e o aprimoramento da prestação de serviços.

As atividades da Ouvidoria estão pautadas na Resolução Normativa da ANS nº 323 e atende a orientação da RN nº 395, sobre a reanálise de solicitações.

Na Casembrapa, a manifestação à Ouvidoria pode ser feita por e-mail, telefone, carta, pessoalmente ou pelo site, utilizando formulário específico..


CONFIRA OS ENDEREÇOS E O TELEFONE

ouvidoria@casembrapa.org.br

Caixa Postal: 10811, CEP 70306-970 PqEB - Av. W3 Norte (Final) S/N. Prédio da Casembrapa. Brasília-DF, CEP 70770-901

Fone: 61-31810010 | opção 3

Caso tenha realizado o primeiro contato com a Central Atendimento, por favor, digite o número do protocolo. Iremos acessar o histórico do seu contato para uma resposta mais ágil e precisa.

;