Prezados beneficiários,
Pensando em oferecer o melhor para seus associados, a Casembrapa tem trabalhado para ampliar cada vez mais as opções de atendimento também em relação aos exames para diagnóstico de Covid-19. A relação com os laboratórios, clínicas e hospitais credenciados está disponível em nosso site, no espaço destinado exclusivamente a informações sobre o coronavírus (clique neste link para acessar a página). O teste só é realizado mediante pedido médico e indicação médica (indicação de CID).
Nas localidades onde já temos prestadores que oferecem os exames aos nossos beneficiários, a cobrança por coparticipação é feita da mesma forma que por outros procedimentos, ou seja, 30% do valor contratado junto ao prestador, conforme o Regulamento da Casembrapa.
Outra opção são os prestadores credenciados da nossa rede reciprocidade (Cassi ou Unimed, dependendo da localidade). Também neste caso ocorre a cobrança de coparticipação de 30% do valor, como consta no nosso Regulamento.
Caso não esteja disponível nenhuma dessas opções, é possível realizar exame para detecção de Covid-19 por empresa particular e solicitar o reembolso junto à Casembrapa, conforme a Tabela Unificada de Reembolso e seguindo os critérios previstos em contrato (clique aqui para mais informações sobre reembolso). O beneficiário terá descontado 30% do valor a ser restituído, referente à coparticipação.
A Casembrapa está à disposição para esclarecer suas dúvidas ou fornecer mais informações sobre o assunto. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site, envie e-mail para atendimento@casembrapra.org.br ou entre em contato pelo Telegram: Casembrapabot. Se preferir, ligue para (61) 3181-0010, opção 1 (se você estiver no Distrito Federal ou Entorno) ou ligue 0800-940-5560 (se estiver fora da capital).
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
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