OUVIDORIA
A Ouvidoria na CASEMBRAPA é um canal de 2ª INSTÂNCIA que está preparado para atender ao associado nos casos em que ele não obtiver uma solução satisfatória por via do canal preferencial, a Central de Atendimento.
Portanto, se a sua demanda é referente a pedidos de autorização de procedimentos, emissão de 2ª via de boleto, dúvidas quanto aos valores da mensalidade e coparticipação, extrato de utilização, emissão de carteirinhas, declaração de portabilidade, e demais dúvidas ou solicitações de serviços você deve procurar os canais de primeira instância indicados logo abaixo:
Caso a sua solicitação não tenha sido respondida no prazo estabelecido ou se deseja recorrer da resposta fornecida pelos nossos atendentes, a Ouvidoria é o canal apropriado para tratar
da sua demanda.
O canal de Ouvidoria da Casembrapa trabalha como um agente promotor de mudanças e, também, como um importante instrumento de gestão, buscando a constante melhoria dos procedimentos e o aprimoramento da prestação de serviços.
As atividades da Ouvidoria estão pautadas na Resolução Normativa da ANS n.º 323 e atende a orientação da RN n.º 395, sobre a reanálise de solicitações.
Quando desejar utilizar nosso canal de Ouvidoria, entre em contato por telefone ou preencha o formulário que segue abaixo.
Caso tenha realizado o primeiro contato com a Central Atendimento, por favor, digite o número do protocolo. Iremos acessar o histórico do seu contato para uma resposta mais ágil e precisa.