A Casembrapa

A Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Casembrapa) foi constituída em outubro de 2007 como uma operadora de saúde suplementar de médio porte. A partir de 2009 o Plano passou a utilizar o sistema integrado de gestão de saúde, que permitiu maior controle e acompanhamento de todos os processos da operadora. A instituição funciona no modelo de autogestão, com natureza assistencial, sem fins lucrativos, abrangência em todo território nacional e sede em Brasília (DF).

Os objetivos sociais da Casembrapa, conforme o artigo 6o do Estatuto Social, são os seguintes: prestar aos seus associados assistência suplementar à saúde; praticar ações para a prevenção de doenças, promoção, reabilitação e recuperação da saúde; celebrar convênios de reciprocidade com outras operadoras para melhor atendimento aos associados e dependentes; e firmar convênios de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde (ANS) e o Ministério da Saúde para promoção de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento da assistência à saúde suplementar e da autogestão.

Missão, Visão e Valores da Casembrapa:


A Missão, a Visão e os Valores da Casembrapa foram definidos na criação da operadora, tendo sido redefinidos em 2013 e revisitados em 2016, sempre após consulta com toda a equipe da Casembrapa.

Missão: Proporcionar aos associados atendimento humanizado de saúde, com racionalidade no uso dos recursos.

Visão: Ser referência de operadora de autogestão na promoção e manutenção da saúde dos associados.

Valores:

     - Ética: agir com justiça, coerência e equidade;

     - Transparência: dar visibilidade às decisões, ações e informações;

     - Cordialidade: cuidar do outro com respeito e tolerância;

     - Eficiência: realizar as atividades com qualidade, precisão e celeridade.

A gestão da Casembrapa é composta pelos seguintes órgãos:

I. Conselho de Administração;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal.


O Conselho de Administração é o órgão com poder de deliberação superior, responsável pelo estabelecimento dos objetivos, pelas políticas assistenciais, as diretrizes fundamentais e orientações gerais de organização, a operação e a administração da Casembrapa. O colegiado é formado por quatro conselheiros, sendo dois representantes da Embrapa; e dois representantes dos beneficiários, sendo um indicado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa em Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF) e outro pela Federação das Associações dos Empregados da Embrapa (FAEE). O mandato de cada membro deste conselho é de quatro anos, com direito à reeleição.

A Diretoria Executiva é responsável pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares. Fazem parte dela três membros, com mandato de três anos, e com direito à reeleição: o presidente, o diretor financeiro e o diretor administrativo. O presidente e o diretor financeiro são indicados pela Diretoria Executiva da Embrapa, a partir de uma lista tríplice, e escolhidos pelo Conselho de Administração. A escolha do diretor administrativo também cabe ao conselho, mas a partir de uma lista tríplice indicada por consenso entre o SINPAF e a FAEE.

O Conselho Fiscal é responsável pelo controle interno. É ele que zela pela gestão econômico-financeira do plano. São quatro membros titulares e quatro suplentes, sendo dois representantes dos empregados e dois da Embrapa em cada grupo. O tempo de mandato de cada membro é de três anos, com direito à reeleição.

Para fiscalizar e acompanhar a gestão e os recursos da Casembrapa, a Embrapa realiza uma auditoria anual no plano. Em cumprimento à exigência da ANS, a cada trimestre também ocorre uma inspeção feita por empresa externa.



Organograma

Plano do Perfil

     Consta no artigo 8° do Estatuto Social da Casembrapa que a carteira de beneficiários é composta por:

     1. Associados Titulares: empregado ativo e ex-empregado da Embrapa, aposentado e demitido sem justa causa;

     2. Dependentes dos Associados Titulares:

     a. cônjuge ou companheira(o);

     b. filho (natural ou adotivo), ou enteado solteiro, menor de 21 anos, sem renda própria, ou se inválido, enquanto durar a invalidez;

     c. filho (natural ou adotivo), ou enteado solteiro, acima de 21 anos e menor de 24 anos, sem renda própria, matriculado regularmente em curso superior;

     d. menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, solteiro e sem renda própria, observado o disposto nos itens b e c.



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