A Ouvidoria da Casembrapa tem o compromisso de atuar de forma estratégica para buscar a melhor solução para a sua demanda, agindo sempre com imparcialidade e agilidade. A ouvidoria é o setor da Casembrapa destinada a ouvir o beneficiário. Mas ao contrário do Setor de Atendimento, ela não é o canal de primeiro contato.


A Ouvidoria também atende o pedido de reanálise de solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial. Além de atender às solicitações dos beneficiários, atuando como segunda instância de atendimento, a Ouvidoria também atua na reanálise de solicitações de procedimentos e/ou serviços médico-hospitalares.


Quando recorrer à Ouvidoria?


A Ouvidoria poderá ser acionada sempre que não obtiver sucesso em suas solicitações junto à Casembrapa pelos canais de atendimento disponíveis (SAC, presencial...), ou, sempre que desejar requerer a reanálise de solicitações de autorização para procedimentos e/ou serviços médico-hospitalares (cobertura assistencial). O prazo de resposta é de 7 (sete) dias úteis, a partir do registro na Ouvidoria. Poderá ser pactuado um prazo maior, desde que devidamente justificado com o beneficiário.


Se está encontrando alguma dificuldade de atendimento, se teve algum procedimento negado e não concordou com a negativa, ainda que tenha sido emitida pela Cassi, Unimed ou Caring, não deixe de entrar em contato com a nossa Ouvidoria e buscar uma segunda análise da sua solicitação.


Fale com a Ouvidoria da Casembrapa pelo telefone (61) 3181-0010, opção 3 (DF e demais áreas com DDD 61) ou 0800 940 5560, opção 3 (restante do país), pelo e-mail ouvidoria@casembrapa.org.br ou pelo nosso site casembrapa.com.br, em Ouvidoria na aba “Fale Conosco”.


Se a demanda for referente a um primeiro contato para esclarecimento de dúvidas e novas solicitações de serviços, o beneficiário deve procurar os canais de primeira instância, acessando a Central de Atendimento.


Conte com a Ouvidoria da Casembrapa sempre que precisar!