Na 140ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Casembrapa, que aconteceu em 9 de novembro de 2022, foi aprovado o reajuste da contribuição mensal do plano para os associados e patrocinadora. O percentual aprovado durante o encontro ficou definido em 20,27%.


A deliberação do colegiado se deu com base em estudos técnicos atuariais que demonstraram a necessidade de reajuste do custeio para fazer frente ao aumento das despesas mensais para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Plano de Saúde.


Nos últimos três anos foi possível manter o custeio sem a aplicação de reajuste, mas diante do cenário pós-pandêmico, houve a retomada das demandas reprimidas, o que ocasionou um aumento expressivo das despesas assistenciais do Plano de Saúde. Durante esse período, foram utilizados R$ 10 milhões das reservas para cobertura de eventos de alto custo, o que resulta em risco financeiro crescente para a cobertura de despesas mensais do plano de saúde.


Para o próximo ano, as despesas projetadas são de R$ 15.250.041,02 – para um total de R$ 12.680.009,57 de receitas atuais – o que geraria um déficit de R$ 2.570.030,45 mensais. Sendo assim, o reajuste de 20,27% é necessário para recompor o déficit estimado e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Plano de Saúde.


A Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH) para o período de 12 (doze) meses foi de 23%, enquanto que o IPCA para o mesmo período teve uma variação de 11,8%. A VCMH é estudada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar e demonstra uma variação positiva, ou seja, houve aumento nas despesas per capita nos 12 meses relativamente aos 12 meses do ano de 2021.


Dessa forma, a aplicação do reajuste do Plano de Saúde se mostra necessária para a manutenção da solvência da Operadora, bem como está prevista nos artigos 69, 70 e 71, do Regulamento do plano de saúde.


A aplicação do reajuste ocorrerá em 1º de dezembro de 2022, vigorando para o custeio de agosto de 2022 a julho de 2023, adotando os seguintes valores:



Como uma ação para minimizar os impactos financeiros para os associados, o Conselho de Administração aprovou pela aplicação do reajuste a partir de dezembro de 2022, sem a cobrança do retroativo a agosto de 2022 (data de aniversário do plano).


Atenciosamente,


Diretoria Executiva