A Casembrapa teve o último Estatuto aprovado em 2010 e desde então não houve nenhuma alteração ou adequação aos normativos publicados posteriormente. Ao longo desses 11 anos houve diversas mudanças nas legislações que regem o setor da autogestão, que exigem das operadoras a adequação às novas regras.


A atualização do Estatuto é necessária para o fortalecimento da gestão da Casembrapa e proteção dos interesses dos beneficiários do plano de saúde. Além disso, a inobservância das atualizações legais trazidas pelos órgãos reguladores pode implicar em penalidades, tais como multas regulatórias, suspensão da comercialização do produto e até mesmo o cancelamento do registro da Operadora.


Diante desse cenário, a Casembrapa apresenta os principais pontos de alteração da proposta de Estatuto Social:


1º - MULTIPATROCÍNIO


A entrada de novas patrocinadoras terá o objetivo de fortalecer a marca Casembrapa, garantindo a sustentabilidade do Plano e sua longevidade.


2º - PLANO FAMÍLIA


A alteração atenderá a um pedido antigo dos associados da Casembrapa e permitirá a criação do Plano Família para que outros familiares dos empregados possam ser inscritos no plano de saúde.


3º - MODERNIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO


O novo Estatuto permitirá a maior participação dos associados ativos e aposentados na estrutura de governança da Casembrapa, por meio de representação direta no Conselho de Administração e na Assembleia Geral.


4º - CUSTEIO


O Estatuto social não prevê alteração no modelo de custeio.  A regra vigente de paridade de CONTRIBUIÇÃO entre Patrocinadora e associados SERÁ MANTIDA, conforme estabelece o Acordo Coletivo de Trabalho vigente.


5º - EQUILÍBRIO FINANCEIRO


Na busca do equilíbrio financeiro, caso sejam necessários reajustes, os valores continuarão sendo compartilhados entre associados e patrocinadores, conforme regra vigente.


Todos os direitos dos beneficiários serão mantidos.


A reforma estatutária é importante para todos os associados!