Prezados beneficiários,



O uso consciente do plano de saúde por parte dos beneficiários, aliado à estratégias e ações da Diretoria Executiva da Casembrapa e do CAD possibilitaram a manutenção do modelo de custeio do plano, por isso não haverá reajuste do plano de saúde neste ano. Continua valendo, até julho de 2022, o percentual de 5,19% da referência salarial e patronal de R$ 292,03 (per capita). O modelo de custeio vigente está detalhado no anexo do Regulamento da Casembrapa.
O Conselho de Administração (CAD) votou pela manutenação do custeio, com base no estudo atuarial que atestou o equilíbrio econômico-financeiro da operadora e a sustentabilidade do plano para o próximo ano mantendo os valores atuais.


Importante salientar que em junho de 2020 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atestou a recuperação financeria da Casembrapa e encerrou o Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (TAOEF). Esse reconhecimento é resultado de um conjunto de medidas implementadas pela Diretoria Executiva, com respaldo do CAD, em relação à revisão de contratos, aperfeiçoamento nos controles de gastos, otimização de processos, capacitação de pessoal, entre outras medidas administrativas/financeiras.


Coparticipação


Continuam valendo as regras de cobrança de coparticipação, conforme valores definidos no plano de custeio, anexo ao Regulamento da Casembrapa.



  • Consultas, exames, terapias e quaisquer procedimentos e eventos ambulatoriais, inclusive quando realizados em ambiente hospitalar mas que integram a segmentação ambulatorial pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: 30% (trinta por cento) do custo final de cada evento, limitado ao teto de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por evento;



  • Internação, exceto psiquiátrica: diária de internação no valor de R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), com cobrança máxima de 10 (dez) diárias por internação;



  • Hospital-dia: R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), limitado a 30% (trinta por cento) do custo final do atendimento;



  • Internação psiquiátrica: 30% (trinta por cento) dos custos, quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação, contínuos ou não, nos 12 (doze) meses de vigência da adesão do beneficiário, não cumulativos.



  • Isenção para procedimentos de diálise, hemodiálise, radioterapia e quimioterapia oral e venosa, não se estendendo aos demais procedimentos oncológicos , assim como, àqueles relacionados com o tratamento da insuficiência renal.



Caso tenha alguma dúvida, entre diretamente em contato pelos telefones (61) 3181-0010, opção 1 (para quem é do DF) ou 0800-940-5560, opção 1 (para quem é de fora capital), pelo “fale conosco” do nosso site, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br ou pelo Telegram: Casembrapabot.



Atenciosamente,

Diretoria Executiva.