Prezados beneficiário,


A Casembrapa informa que o Regulamento do nosso plano de saúde foi atualizado para se adequar à legislação vigente no país. O novo documento foi aprovado pelo Conselho de Administração (CAD) durante a 98ª Reunião Extraordinária.


Esta é a terceira versão do Regulamento da Casembrapa, sendo a primeira atualização nos últimos 13 anos (maio de 2008). Desde então, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as atividades dos planos de saúde, expediu diversas Resoluções Normativas, alterando ou implementando normas para o setor.


O novo Regulamento da Casembrapa pode ser acessado clicando neste link. Abaixo listamos as principais modificações do documento:


DEPENDENTES – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO SEMESTRAL DE VÍNCULO UNIVERSITÁRIO
Os dependentes entre 21 e 24 anos que estejam cursando a universidade devem apresentar semestralmente a declaração de matrícula para permanecer no plano, conforme o parágrafo 12 do artigo 8º. “Para comprovação da condição de dependente estudante, deverá o Beneficiário apresentar declaração de matrícula em instituição de ensino, renovada semestralmente.”


EXCLUSÃO POR INADIMPLÊNCIA – NOVO PRAZO PARA EXCLUSÃO: APÓS 120 DIAS CORRIDOS DE INADIMPLÊNCIA
Os beneficiários que ficarem inadimplentes por período superior a 120 dias corridos serão excluídos do plano. O prazo anterior era de 180 dias corridos. A informação consta no inciso II do artigo 21. “[A Casembrapa poderá excluir a assistência à saúde dos Beneficiários, independentemente de manifestação da Embrapa ou do próprio Titular] por interrupção do pagamento dos valores devidos ao Plano de Assistência Médica, inclusive em função da inscrição de Dependentes, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos.”


Obs: A Casembrapa tem como um de seus objetivos proporcionar um serviço de qualidade para o beneficiário. Regularize sua pendência financeira. Estamos abertos para negociações! Lembramos que as negociações para parcelamento de débitos são realizadas diretamente com a Emcob, pelos telefones 0800 723 4845 ou (61) 3033-3761.


REEMBOLSO – NOVOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE REEMBOLSO
No caso de solicitação de reembolso, será necessário que a Casembrapa tenha concedido autorização prévia para a realização do procedimento, podendo, inclusive, ser realizada perícia prévia, quando necessário. As informações constam no artigo 39. “Os mecanismos de regulação previstos no CAPÍTULO XIV deste Regulamento também se aplicam às solicitações de reembolso, inclusive quanto à necessidade de autorização prévia da Casembrapa para a realização de todos os serviços cobertos , exceto consultas médicas nas especialidades de cirurgia geral, clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia e atendimentos de urgência e emergência.”
Esclarecemos que a normatização referente aos ajustes no processo de reembolso será divulgada em breve.


CARÊNCIAS – NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIAS
Caso o beneficiário seja excluído do plano e queira retornar à assistência da Casembrapa, deverão ser cumpridos novos prazos de carência. Por isso, é importante manter-se adimplente e evitar a exclusão. As informações sobre carências estão no artigo 50 do Regulamento. “Os associados titulares e respectivos dependentes somente farão jus à cobertura assistencial, definida neste Regulamento de Benefícios, se observados os seguintes períodos de carência, contados da data de início da respectiva inscrição:


I - Casos de urgência e emergência – 24 (vinte e quatro) horas corridas;
II - Consultas – 60 (sessenta) dias corridos;
III - Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional – 300 (trezentos) dias corridos;
IV - Demais situações – 180 (cento e oitenta) dias corridos.”


A Casembrapa está à disposição para esclarecimentos. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, por e-mail: atendimento@casembrapa.org.br, ou telefone: (61) 3181-0010 (beneficiários do DF) ou 0800-940-5560 (de outras partes do Brasil).


Atenciosamente,


Diretoria Executiva