Prezados beneficiários,


As ações de gestão da Diretoria Executiva da Casembrapa possibilitaram a manutenção do modelo de custeio do plano, por isso não haverá reajuste no valor da mensalidade neste ano. Continua valendo, até julho de 2021, o percentual de 5,19% da referência salarial. A vigência da contribuição mensal está documentada no Regulamento da Casembrapa.


A decisão da Diretoria Executiva foi autorizada pelo Conselho de Administração (CAD), com base no estudo atuarial que atestou o equilíbrio econômico-financeiro da operadora e a sustentabilidade do plano pelo modelo de custeio e os valores atuais.


Importante salientar que em junho último a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconheceu que a Casembrapa recuperou plenamente sua situação financeira e possui reservas suficientes para se manter sustentável. Esse reconhecimento é o resultado de um conjunto de medidas implementadas pela Diretoria Executiva, com respaldo do CAD, em relação à revisão de contratos, aperfeiçoamento nos controles de gastos, otimização de processos, capacitação de pessoal, entre outras medidas administrativas/financeiras.


Adequação à legislação 
Em cumprimento à exigência regulamentar imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi necessário realizar adequação no custeio do plano, fixando teto em valor monetário para a cobrança de coparticipação nos procedimentos ambulatoriais realizados após agosto de 2020. A partir desta data, a coparticipação permanecerá em 30% do valor total, contanto que esse valor não ultrapasse R$ 450,00 por EVENTO. Ou seja, se os 30% de coparticipação forem equivalentes a uma quantia maior do que R$ 450,00, o valor excedente referente ao evento realizado não precisará ser pago pelo associado (veja quadro com exemplos abaixo).


Cabe destacar que a regra estabelecida é apenas para fins de cálculo da coparticipação por evento. O teto para desconto mensal de todos os eventos realizados dentro do mês permanece sem alteração.


Para os casos de internação, continua valendo a regra de cobrança de R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) por diária de internação, limitada a cobrança de 10 (dez) diárias por evento, independentemente do número de dias de internação.


Após estudo atuarial e posterior aprovação pelo CAD, também continua valendo a ISENÇÃO do pagamento de coparticipação para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise, para procedimentos realizados a partir de 1º de junho de 2020.


Caso tenha alguma dúvida, entre diretamente em contato pelo “fale conosco” do nosso site, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br, pelos telefones (61) 3181-0010, opção 1 (para quem é do DF) ou 0800-940-5560, opção 1 (para quem é de fora capital) ou pelo Telegram: Casembrapabot.


Atenciosamente,


Diretoria Executiva.