Pensando sempre na saúde e no bem-estar de nossos associados, a Casembrapa informa que mantém em sua lista de procedimentos o exame de sorologia para Covid-19, mesmo com a retirada do teste do rol de eventos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse exame identifica a presença de anticorpos do coronavírus no sangue do paciente.


A realização do teste de sorologia só ocorrerá após autorização prévia junto à operadora, de acordo com critérios técnicos e com limitação de quantidade. É imprescindível a apresentação de pedido médico com justificativa. Os exames de imunocromatografia para diagnóstico de Covid-19, conhecidos como “testes rápidos” não são cobertos pela Casembrapa.


Nossos canais de atendimento eletrônico estão abertos para tratar desse e de quaisquer assuntos de seu interesse. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br, por telefone: (61) 3181-0010 (DF e demais áreas com DDD 61) , opção 1, ou 0800 940 55 60 (restante do país), opção 1, e também pelo Telegram: Casembrapabot.