A Casembrapa comunica que todos os pedidos médicos para encaminhamento de terapias passam a ter a validade de 180 dias a partir desta quinta-feira (1º). Para as solicitações em andamento o prazo de adequação à nova regra é de 30 dias.


O pedido médico é um documento obrigatório para a autorização de terapias. No caso de pacientes com indicação para acupuntura é exigido que a solicitação seja feita por um médico acupunturista.


A Casembrapa autoriza um número específico de sessões para cada tipo de terapia, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o próprio regulamento da operadora.


Nas circunstâncias em que seja indispensável um número maior de sessões, dentro do período de validade do pedido médico, o beneficiário deverá apresentar um relatório do terapeuta à Casembrapa justificando o prolongamento do tratamento. Cada caso será analisado pela Auditoria Médica e pelo setor de Autorização.


A operadora ressalta que existe um controle interno para cada procedimento. Entramos em contato com os prestadores sempre que se aproximar o fim do prazo de validade de um pedido médico. Essa informação é repassada ao associado pelo próprio credenciado.


Informamos que os canais de atendimento da Casembrapa estão à disposição para esclarecimento de dúvidas. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br ou pelo telefone (61) 3181-0010, opção 1.