Todos os empregados da Embrapa que aderirem ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) 2019 têm o direito de se manter como beneficiário do plano de saúde, junto com o grupo familiar. Para isso é preciso manifestar o interesse e formalizar o pedido de permanência preenchendo um formulário específico no site da operadora


Aqueles que aderirem ao PDI terão isenção da cota patronal do plano pelo período de 36 meses (três anos). Esse valor será custeado pela Embrapa. As demais despesas (mensalidade e coparticipação) serão pagas pelo beneficiário enquanto ele permanecer como associado.


A Embrapa vai arcar apenas com a cota patronal dos dependentes inscritos até a data de adesão ao PDI. Os dependentes cadastrados após essa data não serão contemplados por este benefício.


Toda cobrança referente ao uso do plano de saúde (mensalidade, coparticipação e, após 36 meses, a cota patronal) será feita por boleto bancário ou desconto na folha CERES, quando for o caso. O beneficiário deve preencher um formulário específico para autorizar o débito via CERES.


A contribuição mensal poderá ser reajustada, conforme previsto no Regulamento da Casembrapa. Para quem aderir ao PDI, o valor da mensalidade atualmente corresponde a 5,19% da última faixa salarial do empregado.


As regras de suspensão e exclusão, em caso de inadimplência, serão aplicadas também de acordo com o Regulamento da Casembrapa.


Em caso de falecimento do titular, o benefício é estendido para o grupo familiar inscrito no plano, também com isenção da cota patronal, pelo período restante do PDI. Após o término deste prazo, a Casembrapa irá analisar se os familiares preenchem os requisitos para continuarem no plano.


Depois de terminado o período de 36 meses, também serão verificados os critérios para manutenção no plano no caso de aposentadoria ou demissão sem justa causa.


O empregado da Embrapa que não é associado à Casembrapa e aderir ao PDI também pode optar por fazer parte do plano de saúde antes do desligamento. Para isso, ele precisa manifestar o interesse de ingressar na Casembrapa até 30 dias antes da rescisão contratual. Também nesses casos, o direito de permanência após o PDI será analisado pela Casembrapa, conforme as regras de aposentadoria e rescisão sem justa causa.


Abaixo segue uma lista com perguntas e respostas sobre o PDI e a permanência na Casembrapa. Em caso de outras dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Procure o “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, envie e-mail para atendimento@casembrapa.org.br ou ligue para (61) 3181-0010, opção 1.


 


PDI: PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – Mensalidade e coparticipação são descontados em folha de pagamento (coparticipação limitada a percentuais em relação ao salário). A partir do desligamento no PDI, como o empregado fará os pagamentos?
R.: As cobranças serão realizadas pela Casembrapa por meio de boleto bancário ou por desconto em folha Ceres, para quem fizer a opção. Valem as regras dispostas no Regulamento da Casembrapa.


2 – Ao final dos 36 meses o empregado e seu grupo familiar poderão permanecer vinculados à Casembrapa? Em quais condições e por qual período?
R.: Após esse período a Casembrapa irá verificar quais beneficiários preenchem os critérios de manutenção do Plano, conforme previsto na legislação vigente e no Regulamento, que são:
a) Ao aposentado que contribuir para o plano, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (mensalidade, patronal e coparticipação).
b) Ao aposentado que contribuir para plano de saúde por período inferior a 10 anos será assegurado o direito de manutenção como beneficiário, por um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral (mensalidade, patronal e coparticipação).


3 – O valor que o empregado desligado pelo PDI terá de pagar por 36 meses à Casembrapa sofrerá reajuste?
R.: Os valores podem sofrer reajustes, conforme previsto no Regulamento.


4 – Se ao longo dos 36 meses o empregado parar de pagar a mensalidade, o plano é automaticamente suspenso?
R.: Sim. O associado que tiver débito superior a 90 dias terá o plano suspenso. Caso o débito permaneça por um período igual o superior a 180 dias, ele será excluído. No caso de exclusão, o beneficiário perde o direito de retorno ao plano.


5 – O empregado que tiver interesse em aderir ao PDI e não quiser continuar na Casembrapa pode solicitar a exclusão antes de aderir ao PDI ou até a data do desligamento?
R.: Sim. O empregado que se enquadrar nessa situação deverá formalizar seu pedido de exclusão antes do seu desligamento pelo PDI. Os empregados que optarem por manter o plano de saúde também deverão manifestar seu interesse por meio de assinatura do “Termo de Opção”, disponível no Casembrapa.


6 – O empregado que não participa da Casembrapa e aderir ao PDI pode optar por fazer parte do plano de saúde antes do desligamento da Embrapa?
R.: Sim. Mas essa opção deve ser manifestada com a antecedência mínima de 30 dias antes do seu desligamento da Embrapa. Caso contrário o mesmo perderá o direito de manutenção do plano de saúde. A adesão será feita seguindo os critérios previstos no regulamento, com cumprimento dos prazos de carência, que são eles:

a. atendimentos de urgências/emergências – 24 (vinte e quatro) horas;
b. consultas médicas – 60 (sessenta) dias; e
c. demais procedimentos médicos, cirúrgicos e hospitalares – 120 (cento e vinte dias).