Após a assinatura de dois Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), os empregados da Embrapa receberão na folha de pagamento de junho de 2019 um reajuste salarial acrescido dos valores retroativos ao período de janeiro a maio de 2019. O valor será creditado na conta dos funcionários em julho deste ano. Como essa quantia a mais não esteve na base de cálculo para a contribuição mensal à Casembrapa nos cinco primeiros meses do ano, a diferença de valores devida à operadora será cobrada também em junho, sendo debitada do salário recebido em julho, junto com a mensalidade do mês.



O cálculo para a mensalidade da Casembrapa leva em consideração o salário-base de cada associado, por isso haverá cobrança retroativa também dos beneficiários aposentados, conforme entendimento da consultoria jurídica da Operadora.


Isso se aplica porque, segundo o Regulamento da Casembrapa, o cálculo deve ser único para todos e houve um reajuste retroativo. A cobrança está prevista no parágrafo 4 do Artigo 1º do Anexo II do regulamento (veja documento ao fim do texto).


Os canais de atendimento da Casembrapa estão à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer mais informações sobre esta cobrança. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br ou pelo telefone (61) 3181-0010, opção 1.