Casembrapa amplia o prazo de solicitação de reembolso
Solicitações de reembolso poderão ser apresentadas em até 12 meses após a realização do procedimento médico/hospitalar que se deseja a restituição. Anteriormente, o prazo máximo era de 90 dias.
Para realizar a solicitação é necessário o preenchimento do formulário de reembolso de despesas, disponível aqui, além da apresentação de recibo ou nota fiscal original. A Casembrapa examinará os pedidos de reembolso obedecendo os parâmetros e valores estabelecidos nas tabelas de preços negociadas com os profissionais da rede credenciada no local e mês do atendimento. O valor de reembolso é limitado a 70% do valor apresentado na respectiva tabela.
Somente após a análise de toda a documentação, a Casembrapa, no prazo de até 30 dias após o recebimento da solicitação, fará o crédito ao beneficiário titular do plano de saúde.
A medida é parte de um pacote de mudanças implantado pela Casembrapa em benefício dos usuários do plano de saúde. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho de Administração (CAD) da Casembrapa e são resultado do estudo que vem sendo realizado pelo CAD para a atualização do Estatuto e do Regulamento do plano de saúde.
Para apresentar o pacote de novidades a Casembrapa publicará uma edição especial do Informe Institucional onde a cada dia será divulgada uma nota explicativa sobre uma das medidas. Fique atendo e não perca as notícias desta semana.
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