Casembrapa extingue os prazos de ingresso e retorno ao plano
Beneficiários excluídos do plano de saúde, seja a pedido ou por motivo de débitos com a operadora, agora podem retornar à Casembrapa a qualquer tempo, caso não possuam pendências com o plano de saúde.
Os empregados da Embrapa que não aderiram ao plano de saúde no prazo de 30 dias do ingresso na empresa pública também ganham o direito de inscrever-se na Casembrapa a qualquer tempo.
Porém, nos dois casos, para que se inicie a utilização regular da assistência médica, será necessário o cumprimento dos prazos de carência, conforme regulamento.
I – atendimento de urgência/emergência – 24 horas;
II – consulta médica – 60 dias; e
III – demais procedimentos médicos, cirúrgicos e hospitalares – 120 dias.
A medida é parte de um pacote de mudanças implantado pela Casembrapa em benefício dos usuários do plano de saúde. As mudanças foram aprovadas pelo Conselho de Administração (CAD) da Casembrapa e são resultado do estudo que vem sendo realizado pelo CAD para a atualização do Estatuto e do Regulamento do plano de saúde.
Para apresentar o pacote de novidades a Casembrapa publicará uma edição especial do Informe Institucional onde a cada dia será divulgada uma nota explicativa sobre uma das medidas. Fique atendo e não perca as notícias desta semana.
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