Normativa da ANS incentiva o parto normal
Entrou em vigor na segunda-feira, 6 de julho, a Resolução Normativa nº 386, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As novas regras ampliam o acesso à informação, ao estabelecerem que usuárias de planos de saúde poderão solicitar às operadoras os percentuais de partos normais e cirurgias cesáreas por médico e por estabelecimento de saúde. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
Outra novidade que estabelece a normativa é a obrigatoriedade das operadoras de plano de saúde fornecerem o cartão da gestante, de acordo com o padrão definido pelo Ministério da Saúde (MS), no qual o médico obstetra deverá registrar o acompanhamento pré-natal, como a variação do peso da gestante, vacinação, resultados dos exames e sintomas eventualmente apresentados durante esta fase.
O cartão deverá conter a Carta de Informação à Gestante, um texto da ANS com informações para a mulher tomar decisões sobre a gravidez.
Caberá ainda às operadoras cobrar dos médicos obstetras a utilização do partograma, documento onde são feitos os registros de todo o processo do parto. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do parto cirúrgico.
POSICIONAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
A Casembrapa está preparada para atender o que diz a legislação, e vem consolidando este processo desde o início do ano.
Em março, a operadora produziu o Cartão da Gestante Casembrapa, folheto exclusivo, em acordo com as normas do MS, que inclui a Carta de Informação à Gestante. Eles serão entregues às associadas gestantes pelos nossos representantes Casembrapa, ou poderão ser solicitados pelo e-mail: comunicação@casembrapa..
No mês de maio, a Casembrapa realizou a campanha institucional do Mês das Mães e destacou, como tema central da atividade, os benefícios do parto normal em casos em que é possível optar entre este e a cirurgia Cesárea. Foram replicadas diversas reportagens sobre o tema durante todo o mês.
Desde a vigência da Resolução Normativa, o setor de Credenciamento da operadora está preparado para responder, o mais prontamente possível, às gestantes que questionarem sobre o índice de partos normais e cesáreos de nossos prestadores. Já o setor de Faturamento deverá seguir a resolução no que diz respeito à cobrança da apresentação do partograma.
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