O Conselho de Administração da Casembrapa, na reunião de 12 de março, decidiu
por unanimidade aplicar novas regras de parcelamento para os associados ainda
em débito com a operadora. A medida visa favorecer a permanência dos associados
no Plano e reduzir ao máximo o índice de inadimplência. As novas regras seguem o
estabelecido no regulamento da Casembrapa e parâmetros do mercado.
NOVAS REGRAS – Os associados poderão quitar seus débitos em até 60 vezes , com
parcela mínima não menor que 5% do salário base. Para adesão ao parcelamento
será aplicada a atualização da dívida, multa de 2% e juros mensais de 1% conforme
prevê regulamento da operadora.


ATUALIZAÇÃO DA DíVIDA


Os valores serão atualizados considerando a aplicação de 1% de juros por mês de
atraso, a contar da data de vencimento do boleto de cobrança. Exceto para dívidas
anteriores a fevereiro de 2014, que serão corrigidas a partir deste mês, quando
houve o fechamento da auditoria realizada pela Casembrapa e a comunicação do
débito aos devedores;


APLICAÇÃO DE MULTA


Ao valor total da dívida serão aplicados 2% de multa, conforme previsto no
regulamento da Casembrapa;


APLICAÇÃO DE JUROS


Para o parcelamento será aplicado taxa de juros de 1% ao mês, conforme
regulamento da Casembrapa.


ISENÇÃO DE ENCARGOS


Os associados que optarem pela quitação á vista dos seus débitos, serão isentados
do pagamento de multa e juros.


PRAZO


As novas regras terão o período de vigência de 01/04/15 a 30/06/15


A QUEM SE DESTINA


Todos os associados que possuam débitos vencidos igual ou superior a 29 dias em
01/04/2015.


PENALIDADES


As penalidades previstas no regulamento continuam a ser aplicadas, ou seja,
suspensão para associados com débito acima de 90 dias e exclusões para os
associados com débitos acima de 180 dias, até a regularização dos débitos com o