Prezado (a) prestador (a),
A CASEMBRAPA a partir de 1º de dezembro de 2022 passou a adotar um novo sistema de gestão para transações eletrônicas identificado por SALUTIS / HRP / WEBSAUDE.
No novo sistema de gestão é possível a realização de transações eletrônicas por meio de digitação na plataforma, upload de arquivos XML e ainda comunicação via webservice.
Para as transações via digitação e upload, a navegabilidade pelo usuário é orientada pelas instruções contidas nos manuais disponibilizados no site da operadora.
- Manual de Primeiro Acesso link:
- Manual de Utilização Websaude_Guias de Solicitação link:
- Manual de Utilização Websaude_Guias de Cobrança/Faturamento link:
Para a transação via webservice disponibilizamos o link: http://170.84.17.131:22101/api/tiss/tiss_V3/
Quanto a recurso de glosa:
O recurso de glosa está disponibilizado no módulo websaúde por meio de digitação do recurso e acesso a consumo dos serviços por webservice conforme link acima.
Para as glosas de auditoria técnica, cujo recurso seja necessário envio de documentação complementar, solicitamos indexar o arquivo do documento pelo sistema da operada na guia original de cobrança. Para acessá-la, orientamos seguir o caminho de busca abaixo e anexar a documentação utilizando a action ARQ.ANEXOS.
Para anexar favor seguir os passos abaixo:
Módulo websaude / credenciados / guias / selecionar o tipo de guia / utilizar filtro de busca pode ser pelo número da guia prestador ou número da guia operadora / acionar botão (também chamado action) BUSCAR GUIA / acionar o botão (action)
Clicar no ícone (+) e posteriormente no ícone de raio para buscar o arquivo a ser indexado e depois clicar no ícone em verde para salvar, devendo-se observar os requisitos do arquivo demonstrados no quadro de aviso.
Importante! Na justificativa do recurso de glosa solicitamos sinalizar na mensagem de recurso de glosa que foi anexado à guia original a documentação complementar.
Os casos de guia que o sistema inviabilizar o recurso de glosa correspondem a cobranças de beneficiários que não correspondem ao cadastro da Operadora. Para esse reconhecimento utilize a instrução de consulta à guia origem e em estando na identificação do campo de beneficiário a informação BNI – Beneficiário não identificado.
A glosa motivada por não reconhecimento do beneficiário em nossa base cadastral é irrecursável.
A correção somente será aceita mediante consulta de elegibilidade pelo credenciado e cobrança da carteirinha correta em guia futura ressalvados os limites contratuais de prazos prescricionais.
Ressaltamos a importância de que o recurso seja interposto dentro do prazo estabelecido em nossos contratos, a fim de garantir a celeridade no processo de análise.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e fornecer o suporte necessário durante todo o processo.
Agradecemos sua compreensão e cooperação neste assunto. Nosso objetivo é manter uma parceria sólida e transparente, buscando sempre o melhor atendimento aos beneficiários e a excelência nos serviços prestados.
Atenciosamente,
Casembrapa
Lançamento da Cartilha da Ouvidoria...
Outubro Rosa: Cuide da sua saúde, c...
Setembro Amarelo: Mês de Conscienti...
Agosto Dourado: Mês do Aleitamento...
Campanha de renovação de dependente...