Prezado Associado,


A Casembrapa informa que foi prorrogado, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para que o associado, que possui dependente entre 21 e 24 anos, que esteja cursando o nível superior, encaminhe a declaração de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.


A comprovação do vínculo estudantil é obrigatório e está prevista no Parágrafo Décimo Segundo do artigo 8º do Regulamento da Casembrapa, conforme transcrito abaixo


Para comprovação da condição de dependente estudante, deverá o Beneficiário apresentar declaração de matrícula em instituição de ensino, renovada semestralmente.


A falta de comprovação de vínculo estudantil acarretará no cancelamento do plano de saúde do respectivo dependente, conforme previsão regulamentar.


O comprovante de matrícula deverá ser encaminhado para o e-mail: atualizacaocadastral@casembrapa.org.br.


Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados!


 


Atenciosamente,


Setor de Cadastro da Casembrapa