Prezado Associado,
A Casembrapa informa que foi prorrogado, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para que o associado, que possui dependente entre 21 e 24 anos, que esteja cursando o nível superior, encaminhe a declaração de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
A comprovação do vínculo estudantil é obrigatório e está prevista no Parágrafo Décimo Segundo do artigo 8º do Regulamento da Casembrapa, conforme transcrito abaixo
Para comprovação da condição de dependente estudante, deverá o Beneficiário apresentar declaração de matrícula em instituição de ensino, renovada semestralmente.
A falta de comprovação de vínculo estudantil acarretará no cancelamento do plano de saúde do respectivo dependente, conforme previsão regulamentar.
O comprovante de matrícula deverá ser encaminhado para o e-mail: atualizacaocadastral@casembrapa.org.br.
Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados!
Atenciosamente,
Setor de Cadastro da Casembrapa
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