Como é de amplo conhecimento, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia (19/01), em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O exame foi contemplado no rol com diretriz (DUT nº 150).
Ressaltando nosso compromisso em priorizar a saúde e o bem estar dos beneficiários, a Casembrapa já incluiu o teste no rol de coberturas do plano e está realizando negociações com a rede de prestadores credenciados.
Caso na sua região não haja disponibilidade de prestador credenciado, a despesa com o teste será reembolsada integralmente, mediante a solicitação do reembolso com o envio da documentação necessária (formulário, nota fiscal e pedido médico) para o e-mail: reembolso@casembrapa.org.br.
A prevenção é sempre o melhor remédio. Proteja-se!
Os canais de atendimento eletrônico da Casembrapa estão abertos para esclarecer dúvidas sobre esse e outros assuntos de seu interesse. Entre em contato por telefone: (61) 3181-0010 (DF e demais áreas com DDD 61), opção 1, ou 0800 940 55 60 (restante do país), opção 1, pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br, e também pelo Telegram: Casembrapabot.
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