Prezado prestador,
Informamos que os arquivos da última versão do Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) foram atualizados e já se encontram disponíveis no site da Casembrapa. Os arquivos se encontram vigentes de acordo com regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o contrato firmado entre prestador e operadora.
O Padrão TISS refere-se "às trocas de informações dos dados de atenção à saúde dos beneficiários” e somente poderão ser feitas no padrão obrigatório para troca de informações na Saúde Suplementar – TISS versão vigente. Dessa forma, para que exista a troca de informações entre prestador e Casembrapa é obrigatório que os prestadores sigam os critérios definidos na regulamentação sobre o Padrão TISS.
Nesse sentido, a ANS determina, no artigo 27 da RN 305, que “as versões do Padrão TISS identificam os prazos referentes ao início da vigência, limite para implantação e de fim de vigência, de cada item do Padrão TISS”. No parágrafo único, consta que “o prazo limite de implantação das atualizações do Padrão TISS não será inferior a 3 (três) meses e não superior a 12 (doze) meses após o início da vigência da respectiva versão”.
A Casembrapa está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer mais informações sobre o assunto. Caso necessite, entre em contato pelo telefone (61) 3181-0010, opção 2 (para quem é do DF) ou 0800-940-5560, opção 2 (para quem está fora do DF), ou envie e-mail para credenciamento@casembrapa.org.br.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
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