Prezados beneficiários,
Para oferecer maior comodidade ao nosso beneficiário, a Casembrapa informa que a partir desta segunda-feira (20/07/2020) não será mais obrigatório imprimir e assinar a solicitação de reembolso de despesas quando o pedido for feito a partir do e-mail do próprio beneficiário (cadastrado junto à operadora). A exigência de impressão e assinatura continua valendo para requisições feitas por e-mails de terceiros.
O formulário para a solicitação de reembolso de despesas está disponível no site da Casembrapa e pode ser preenchido online. O beneficiário pode salvar o documento no seu computador e anexar à mensagem enviada à operadora. Lembramos que essa requisição deve ser feita exclusivamente por e-mail: reembolso@casembrapa.org.br.
Nossos canais de atendimento eletrônico estão abertos para tratar desse e de quaisquer assuntos de seu interesse. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br, por telefone: (61) 3181-0010 (DF e demais áreas com DDD 61) , opção 1, ou 0800 940 55 60 (restante do país), opção 1, e também pelo Telegram: Casembrapabot.
Atenciosamente,
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