A Casembrapa divulga o cronograma para envio de faturas aos prestadores credenciados à nossa rede. A entrega deve ocorrer sempre no período entre o 1º e o 3º dia útil de cada mês, impreterivelmente. O Calendário de Faturas de 2020 está disponível abaixo.
Você também pode acessar o cronograma acessando este link.
Lembramos que, ultrapassada a data estipulada, a apresentação das faturas passará para o mês subsequente.
No intuito de oferecer o melhor atendimento possível aos nossos prestadores credenciados, seguem abaixo orientações para o envio das faturas e dos arquivos eletrônicos, conforme o Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
• Todas as guias devem estar preenchidas, carimbadas e assinadas conforme padrão TISS;
• Pedidos médicos devem ser anexados às guias (salvo nos casos onde o pedido for solicitado na própria guia);
• O faturamento deverá ser realizado eletronicamente, pelo portal Star TISS, com acesso pelo Espaço de Conectividade no site da Casembrapa;
• O protocolo de envio eletrônico deverá vir na frente das guias, de forma que facilite a visualização e conferência no momento da entrega;
• O prestador deverá confeccionar fatura e nota fiscal em separado, para guias de Consultas e Exames Periódicos (PCMSO);
• A nota fiscal deverá vir grampeada na frente do protocolo de envio eletrônico.
Lembramos que após o recebimento das faturas, realizaremos uma triagem da documentação recebida. Caso sejam identificados erros nos arquivos eletrônicos ou documentação encaminhada, é política da Casembrapa a devolução das faturas para correção e posterior reapresentação.
Agradecemos pelos serviços dispensados à nossa empresa e colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos.
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