O associado da Casembrapa que se desligar da Embrapa tem até 30 dias para informar a Operadora sobre sua saída, conforme consta no artigo 5º do Regulamento. Ele deve comunicar a intenção de deixar o plano ou permanecer nele comparecendo à sede da Casembrapa, enviando e-mail ou informando por telefone (veja abaixo como proceder).


O beneficiário tem direito a usufruir do convênio até o último dia do mês em que houver o desligamento da empresa. Isso ocorre independentemente da data da rescisão contratual com a Embrapa, que é diferente da data de saída da Casembrapa.


Por esse direito ao uso do plano por todo o mês, a cobrança da última mensalidade é sempre integral, ou seja, não é proporcional ao número de dias desde a saída da empresa. A Embrapa também paga a cota patronal integral por todo o mês.


A última mensalidade pode ser cobrada via boleto, já que com o desligamento pode não ser possível fazer o desconto da contribuição na folha de pagamento.


Para aqueles que desejarem sair da Casembrapa, o formulário de desligamento pode ser encontrado clicando aqui.


Os associados que quiserem se manter no plano devem acessar os formulários de intenção de permanência de acordo com a sua situação.


Para quem está se aposentando: clique aqui;


Para quem for demitido sem justa causa: clique aqui;


Para quem aderiu ao PDI: clique aqui.


Os canais de atendimento da Casembrapa estão à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer mais informações sobre este e outros assuntos de interesse dos associados. Entre em contato pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br ou pelo telefone (61) 3181-0010, opção 1.