No intuito de otimizar os processos e garantir a sustentabilidade do plano, a Casembrapa estabeleceu novas regras para a negociação de débitos aos associados suspensos ou excluídos por dívidas persistentes há mais de 90 dias. A norma entra em vigor a partir do próximo dia 10 de setembro (terça-feira).


A negociação de débitos permite que os beneficiários suspensos ou excluídos voltem a usufruir do serviço de assistência em saúde e também pode elevar a arrecadação da operadora. As dívidas são referentes a mensalidades e/ou coparticipação.


Parcelamento
A nova norma prevê que o associado em débito quite suas contas em no máximo 36 meses. A parcela mínima deve ser de 10% do salário-base. Para aderir à negociação, a taxa continua sendo no valor de R$ 47,69, e só será autorizado um único parcelamento.



Será cobrado multa de 2% sobre o montante total da dívida, e o beneficiário terá de pagar 1% de juros sobre cada mês desde o vencimento até a data de quitação total da dívida (veja exemplo abaixo).



Para mais informações sobre o parcelamento, o associado deve entrar em contato com a empresa Emcob, pelos telefones (61) 3033-3761 ou 0800-723-4845