O associado titular da Casembrapa que se separar de seu cônjuge ou companheiro(a) deverá informar a alteração no estado civil à operadora imediatamente. A medida visa a evitar futuras cobranças por uso indevido do plano, conforme previsto no Regulamento da Casembrapa.
De acordo com o Parágrafo Terceiro do artigo 6º do documento, “o cônjuge, ou companheiro(a), que se separar do associado titular perde a condição de associado dependente a partir da data efetiva de separação de corpos”. Por isso, atendimentos recebidos pelo ex-companheiro utilizando a carteirinha da Casembrapa após a data de separação implicará em cobrança pelo serviço.
A operadora informa que mantém seus canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o assunto. Entre em contato com a gente pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, ou entre em contato com nosso setor de Cadastro pelo e-mail: cadastro@casembrapa.org.br ou pelo telefone (61) 3181-0010.
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