Prazo para se manifestar
A primeira coisa a fazer é comunicar a Embrapa sobre o desejo de ficar no Plano. Pela norma da Agência Nacional de Saúde (ANS), o beneficiário tem 30 dias a partir do comunicado de desligamento por parte da empresa (aviso prévio ou aposentadoria) para se manifestar. Após o prazo, o ex-empregado perde esse direito.
Tempo de benefício
O período de permanência no Plano pode variar de acordo com a situação:
Empregados demitidos ou exonerados sem justa causa podem se manter como associado por até 1/3 do tempo em que pagou pelo serviço (sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos).
Ou seja, um ex-funcionário pode ficar por mais seis meses como associado caso tenha contribuído por até um ano e meio (18 meses). Quem pagou por três anos tem direito a ser beneficiário por mais um ano (1/3 do período). O ex-empregado que pagou durante seis anos ou mais pode permanecer na Casembrapa por até dois anos (tempo máximo limitado por lei).
Aposentados com menos de 10 anos como associado podem permanecer como beneficiários por tempo igual ao de vinculação ao Plano. Uma pessoa que tenha contribuído por cinco anos pode ficar por mais cinco anos. Quem pagou por 10 meses fica até 10 meses.
Quem está se aposentando e foi associado por período igual ou maior de 10 anos pode permanecer na Casembrapa por tempo indeterminado, ou enquanto a empresa mantiver o benefício aos empregados ativos.
Pagamento
A partir do momento em que o ex-empregado decide se manter no Plano, ele assume o pagamento integral (mensalidade + parte patronal)
Dependentes
O ex-empregado tem o direito de manter um ou todos os familiares que estavam vinculados ao Plano de Saúde, mesmo após o desligamento da empresa – pelo período previsto em lei. Para isso, ele deve assumir o pagamento da mensalidade e da parte patronal dele e de cada um dos dependentes. Este beneficiário irá contribuir de acordo com a referência salarial de quando se desligou da empresa.
A inclusão de novos dependentes só pode ser feita se este for cônjuge ou filhos. Em caso de morte do aposentado ou do funcionário demitido sem justa causa, os dependentes podem permanecer no Plano pelo mesmo período ao que o titular tinha direito.
Saída do Plano
A permanência do ex-empregado no Plano pode acabar caso o beneficiário consiga novo emprego que possibilite inclusão em convênio de saúde. Ele também pode deixar o Plano quando terminar o prazo de permanência descrito no tópico “Tempo de benefício” ou se a empresa cancelar este auxílio para todos os empregados e ex-empregados.
Portabilidade de carências
O aposentado ou funcionário demitido tem até 60 dias antes do término dos prazos de permanência no Plano para exercer o direito de portabilidade de carência em novo convênio, individual ou familiar ou coletivo por adesão.
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