Reajuste na Cota Patronal: Entenda as Atualizações
A Casembrapa informa que, após estudo atuarial referente ao período de 2023/2024, o Conselho de Administração aprovou um reajuste de 11,79% na cota patronal, a ser aplicado de forma retroativa.
Conforme previsto no Art. 70 do Regulamento do Plano de Saúde, o reajuste foi apontado pelo estudo atuarial referente ao período aquisitivo de agosto de 2023 a novembro de 2024. Embora tenha sido identificado e aprovado previamente, o ajuste passou por negociação com a Patrocinadora para recomposição da paridade contributiva entre empregado e empregadora.
Em 27 de dezembro de 2024, o Conselho de Administração aprovou a contraproposta apresentada pela Embrapa, estabelecendo que o reajuste incidirá exclusivamente sobre a cota patronal.
O que muda?
O reajuste mantém a equidade na contribuição entre a Embrapa e seus empregados. Dessa forma, será aplicado um aumento de 11,79% apenas na contribuição patronal.
Para quem o reajuste se aplica?
- Patrocinadora: Como o estudo atuarial cobre o período de agosto de 2023 a novembro de 2024, o valor retroativo será cobrado em 16 parcelas mensais fixas.
- Aposentados/Assistidos: Como também contribuem para a parte patronal, haverá um acréscimo na cota patronal (per capita).
Detalhes do reajuste
- Reajuste retroativo: O valor total retroativo será de R$ 662,56 (per capita), parcelado em 16 vezes de R$ 41,41 (per capita).
- Período de cobrança do retroativo:
- 28/02/2025 a 28/05/2026 – desconto via Ceres.
- 15/03/2025 a 15/06/2026 – cobrança via boleto bancário.
Novo valor da contribuição patronal
- A cota patronal passará de R$ 351,22 para R$ 392,63, com início da cobrança em dezembro de 2024.
- A alíquota da mensalidade dos beneficiários permanece inalterada: 6,24% sobre o salário-base.
Importante: este reajuste refere-se ao período aquisitivo de 2023/2024. O reajuste para o período 2024/2025 ainda está em avaliação.
Em caso de dúvidas, a Casembrapa está à disposição para esclarecimentos.