Pedido médico para terapias volta a ser obrigatório

Pedido médico para terapias volta a ser obrigatório

Pedido médico para terapias volta a ser obrigatório

Pedido médico para terapias volta a ser obrigatório

Medida passa a valer dia 5 de outubro de 2020; Casembrapa continua disponibilizando lista com prestadores que oferecem teleatendimento; saiba por que o pedido médico é exigido

Com a retomada das atividades e atendimentos presenciais em grande parte dos prestadores de saúde, a partir de 5 de outubro de 2020 será novamente obrigatório o pedido médico para a realização de terapias.

Mesmo com o retorno da exigência do pedido médico, a Casembrapa continua disponibilizando em seu site uma listagem com os prestadores que oferecem teleatendimento durante o período de pandemia da Covid-19, incluindo os profissionais que oferecem terapias. A relação pode ser acessada clicando neste link.

Beneficiários que necessitam de pronto atendimento médico também podem recorrer ao serviço de consulta por videoconferência por meio da plataforma Livia. Para saber como utilizar o aplicativo e obter mais detalhes, clique neste link.

Por que se exige pedido médico?
O pedido médico é a garantia de que o atendimento solicitado é indicado ao paciente, que poderá se submeter à terapia, exame ou qualquer outro tipo de procedimento com segurança. Assim, se evita uma atividade redundante, não pertinente ou desnecessária, preservando a saúde da pessoa.

Outra função do pedido médico é oferecer a pacientes e à operadora de saúde maior controle sobre os procedimentos, especialmente os considerados de “alto custo”. Isso permite a sustentabilidade de um plano de saúde e a continuidade do benefício a longo prazo.

O regulamento da Casembrapa prevê mecanismos de regulação, como a exigência do pedido médico, descrita no artigo 40 do Capítulo XIII, como forma de garantir uma análise técnica da operadora para a realização de atendimentos,inclusive seu enquadramento no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Além disso, em alguns casos, podemos ter procedimentos relatados na literatura médica e previstos no rol da ANS com diretriz de utilização (DUT), ou seja, indicados para condições clínicas específicas. Assim, com o pedido e o relatório, podemos avaliar se a solicitação se enquadra nos critérios de cobertura obrigatória pela operadora”, afirma a gerente técnica da Casembrapa, a médica Rita Vilanova.

Para melhor acompanhamento de nossos beneficiários, a Casembrapa disponibiliza em seu site uma lista com os procedimentos que exigem autorização prévia ou auditoria médica, que é atualizada sempre que necessário.

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