Ouvidoria Casembrapa: Você sabia?

Ouvidoria Casembrapa: Você sabia?

Ouvidoria Casembrapa: Você sabia?

Ouvidoria Casembrapa: Você sabia?

Você sabia que a Ouvidoria também atende o pedido de reanálise de solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial?

Isso mesmo! Além de atender às solicitações dos beneficiários, atuando como segunda instância de atendimento, a Ouvidoria também atua na reanálise de solicitações de procedimentos e/ou serviços médico-hospitalares.

A Ouvidoria da Casembrapa tem o compromisso de atuar de forma estratégica para buscar a melhor solução para a sua demanda, agindo sempre com imparcialidade e agilidade. O que possibilita a promoção de melhoria contínua dos produtos e serviços oferecidos, bem como o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da Casembrapa.

Quando recorrer à Ouvidoria?

A Ouvidoria poderá ser acionada sempre que não obtiver sucesso em suas solicitações junto à Casembrapa pelos canais de atendimento disponíveis (SAC, presencial…), ou, sempre que desejar requerer a reanálise de solicitações de autorização para procedimentos e/ou serviços médico-hospitalares (cobertura assistencial).

Classificação das demandas de Ouvidoria

Reclamação: Manifestação de desagrado sobre um serviço prestado pela operadora de planos privados de assistência saúde.

Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento do trabalho da operadora de planos privados de assistência saúde.

Elogio: Reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora de planos privados de assistência saúde.

Consulta: Esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da operadora de planos privados de assistência saúde.

Onde a Ouvidoria se localiza dentro da Operadora?

A Ouvidoria da Casembrapa funciona de maneira autônoma, sem subordinação hierárquica, ligada diretamente à presidência da instituição, com o propósito de garantir que as questões do beneficiário cheguem ao conhecimento de quem tem o poder de decisão para corrigir, mudar e aperfeiçoar processos internos.

Prazo de resposta

O prazo de resposta é de 7 (sete) dias úteis, a partir do registro na Ouvidoria. Poderá ser pactuado um prazo maior, desde que devidamente justificado com o beneficiário.

Se está encontrando alguma dificuldade de atendimento, se teve algum procedimento negado e não concordou com a negativa, ainda que tenha sido emitida pela Cassi, Unimed ou Caring, não deixe de entrar em contato com a nossa Ouvidoria e buscar uma segunda análise da sua solicitação.

Para recorrer à Ouvidoria da Casembrapa, basta registrar sua manifestação pelo telefone (61) 3181-0010 (DF e demais áreas com DDD 61) ou 0800 940 5560 (restante do país), opção 3, pelo e-mail ouvidoria@casembrapa.org.br ou pelo nosso site casembrapa.com.br, em Ouvidoria na aba “Fale Conosco”.

Se a demanda for referente a um primeiro contato para esclarecimento de dúvidas e novas solicitações de serviços, o beneficiário deve procurar os canais de primeira instância, acessando a Central de Atendimento.

Conte com a Ouvidoria da Casembrapa sempre que precisar!

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