Mensalidade de 2020 não terá reajuste

Mensalidade de 2020 não terá reajuste

Mensalidade de 2020 não terá reajuste

Mensalidade de 2020 não terá reajuste

Ações de gestão da Diretoria Executiva possibilitaram manutenção do modelo de custeio; decisão foi autorizada pelo CAD, com base em estudo atuarial que atestou equilíbrio financeiro da operadora

Prezados beneficiários,

As ações de gestão da Diretoria Executiva da Casembrapa possibilitaram a manutenção do modelo de custeio do plano, por isso não haverá reajuste no valor da mensalidade neste ano. Continua valendo, até julho de 2021, o percentual de 5,19% da referência salarial. A vigência da contribuição mensal está documentada no Regulamento da Casembrapa.

A decisão da Diretoria Executiva foi autorizada pelo Conselho de Administração (CAD), com base no estudo atuarial que atestou o equilíbrio econômico-financeiro da operadora e a sustentabilidade do plano pelo modelo de custeio e os valores atuais.

Importante salientar que em junho último a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconheceu que a Casembrapa recuperou plenamente sua situação financeira e possui reservas suficientes para se manter sustentável. Esse reconhecimento é o resultado de um conjunto de medidas implementadas pela Diretoria Executiva, com respaldo do CAD, em relação à revisão de contratos, aperfeiçoamento nos controles de gastos, otimização de processos, capacitação de pessoal, entre outras medidas administrativas/financeiras.

Adequação à legislação 
Em cumprimento à exigência regulamentar imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi necessário realizar adequação no custeio do plano, fixando teto em valor monetário para a cobrança de coparticipação nos procedimentos ambulatoriais realizados após agosto de 2020. A partir desta data, a coparticipação permanecerá em 30% do valor total, contanto que esse valor não ultrapasse R$ 450,00 por EVENTO. Ou seja, se os 30% de coparticipação forem equivalentes a uma quantia maior do que R$ 450,00, o valor excedente referente ao evento realizado não precisará ser pago pelo associado (veja quadro com exemplos abaixo).

Cabe destacar que a regra estabelecida é apenas para fins de cálculo da coparticipação por evento. O teto para desconto mensal de todos os eventos realizados dentro do mês permanece sem alteração.

Para os casos de internação, continua valendo a regra de cobrança de R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) por diária de internação, limitada a cobrança de 10 (dez) diárias por evento, independentemente do número de dias de internação.

Após estudo atuarial e posterior aprovação pelo CAD, também continua valendo a ISENÇÃO do pagamento de coparticipação para quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise, para procedimentos realizados a partir de 1º de junho de 2020.

Caso tenha alguma dúvida, entre diretamente em contato pelo “fale conosco” do nosso site, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br, pelos telefones (61) 3181-0010, opção 1 (para quem é do DF) ou 0800-940-5560, opção 1 (para quem é de fora capital) ou pelo Telegram: Casembrapabot.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva.

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