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Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, o processamento e o armazenamento de dados. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais.

Esta lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Diante disso, a Casembrapa tem feito adequações internas para atender a todos os requisitos da nova legislação. Nosso objetivo é ter a transparência de que os dados pessoais dos nossos beneficiários serão tratados com segurança e em cumprimento às normas legais.

Encarregado de Dados

Em cumprimento ao artigo 41 da lei 13.709/2018 – LGPD, a Casembrapa designa o funcionário João Paulo Barbosa de Carvalho como encarregado de dados pessoais, cujo canal de comunicação é o endereço dpo@casembrapa.org.br, por meio do qual poderá receber requisições dos titulares dos dados.

O encarregado de dados também conhecido como Data Protection Office (DPO), é o canal de comunicação entre a Casembrapa (controlador), os titulares dos dados (beneficiários) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e deverá ser acionado em situações que envolvam dúvidas ou questionamentos sobre a proteção e utilização dos dados pessoais.

Conforme art. 41 da Lei nº 13.709/2018
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.