Conheça a Tabela Unificada de Reembolso
Com o intuito de dar transparência aos processos de solicitação de reembolso, a Casembrapa produziu a Tabela Unificada. O documento apresenta os valores de consultas a serem reembolsados e define como orientador de pagamento aos demais procedimentos o parâmetro de honorários médicos instituído pela Associação Médica Brasileira, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedades de Especialidade: CBHPM.
“Esta é uma evolução no processo de reembolso e vem como resultado das demandas dos beneficiários”, aponta a presidente, Sonisley Santos Machado. Isso porque uma das dúvidas mais frequentes dos beneficiários sobre o processo de reembolso de despesas médicas diz respeito ao valor a ser restituído.
Confira, a seguir, o valor dos procedimentos mais utilizados:
Consulte o valor de outros procedimentos pelo e-mail: atendimento@casembrapa.org.br ou telefone (61) 3181 0010 | opção 1.
PARA SER REEMBOLSADO
O beneficiário da Casembrapa tem o direito de solicitar o reembolso de despesa relativa à assistência médica realizada fora do plano de saúde. Confira, a seguir, as regras fundamentais para usufruir desse direito:
– Para ser reembolsável, o procedimento deve estar contemplado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS;
– O profissional responsável pelo atendimento ou serviço não pode possuir contrato com a Casembrapa;
– O Reembolso deve ser solicitado no prazo de 12 meses, a contar da data da prestação do serviço;
– Para solicitar o reembolso, é necessário o preenchimento e envio do formulário de Solicitação de Reembolso e anexação da documentação pertinente necessária à análise da Casembrapa;
Valorize o seu plano de saúde. Dê preferência aos prestadores da rede credenciada Casembrapa