Comunicado aos prestadores: Confira o Calendário de entregas de Faturas 2023

Comunicado aos prestadores: Confira o Calendário de entregas de Faturas 2023

Comunicado aos prestadores: Confira o Calendário de entregas de Faturas 2023

Comunicado aos prestadores: Confira o Calendário de entregas de Faturas 2023

As entregas deverão ocorrer entre o 1º e o 3º dia útil de cada mês

Prezado prestador,

Apresentamos abaixo o cronograma de entrega das faturas para o ano de 2023:

Informamos que não serão aceitas faturas fora do prazo. Lembramos que a entrega é feita exclusivamente por meio físico, em papel (entregue na sede da Casembrapa).

O recebimento de qualquer documentação na nossa sede só ocorrerá nas datas informadas no Calendário de Entrega de Faturas, no horário entre 8h e 16h.

Ultrapassada a data estipulada, a apresentação das faturas passará para o mês subsequente. Os pagamentos são creditados todo dia 10 do mês seguinte

Os prestadores fora do Distrito federal devem encaminhar seu faturamento para endereço: Caixa Postal: 10.811 | CEP: 70.306-970 – Brasília – DF.

No intuito de oferecer o melhor atendimento possível aos nossos prestadores credenciados, seguem abaixo orientações para o envio das faturas e dos arquivos eletrônicos, conforme o Padrão para Troca de Informação de Saúde Suplementar (TISS) estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

  • O faturamento deverá ser realizado eletronicamente, pelo portal Star TISS, com acesso pelo Espaço de Conectividade no site da Casembrapa (https://casembrapa.com.br/public/credenciado);
  • O arquivo eletrônico (XML) deve ser postado no Portal no período determinado no cronograma de entrega de faturas;
  • Todas as guias devem estar preenchidas conforme padrão TISS com identificação do profissional assistente contendo de forma legível seu nome, seu número no conselho profissional, com o Estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade;
  • Pedidos médicos devem ser anexados às guias (salvo nos casos onde o pedido for solicitado na própria guia);
  • As faturas devem vir na seguinte ordem: 1º Nota fiscal, 2º protocolos de XML e 3º guias no padrão TISS.
  • O prestador deverá confeccionar fatura com protocolo de XML e nota fiscal separada, para guias de Consultas e Exames Periódicos (PCMSO);

Agradecemos pelos serviços dispensados a Casembrapa e colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos. Entre em contato conosco por e-mail: contasmedicas@casembrapa.org.br ou credenciamento@casembrapa.org.br. A comunicação também pode ser feita pelos telefones (61) 3181-0010, opção 2 (para quem é do Distrito Federal) e 0800-940-5560, opção 2 (para quem está fora do DF).

Atenciosamente,

Setor de Contas Médicas

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