Casembrapa prorroga o prazo para recebimento do comprovante de vínculo universitário dos dependentes entre 21 e 24 anos

Casembrapa prorroga o prazo para recebimento do comprovante de vínculo universitário dos dependentes entre 21 e 24 anos

Casembrapa prorroga o prazo para recebimento do comprovante de vínculo universitário dos dependentes entre 21 e 24 anos

Casembrapa prorroga o prazo para recebimento do comprovante de vínculo universitário dos dependentes entre 21 e 24 anos

Fique atento para evitar o cancelamento do plano de saúde!

Prezado Associado,

A Casembrapa informa que foi prorrogado, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para que o associado, que possui dependente entre 21 e 24 anos, que esteja cursando o nível superior, encaminhe a declaração de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

A comprovação do vínculo estudantil é obrigatório e está prevista no Parágrafo Décimo Segundo do artigo 8º do Regulamento da Casembrapa, conforme transcrito abaixo

Para comprovação da condição de dependente estudante, deverá o Beneficiário apresentar declaração de matrícula em instituição de ensino, renovada semestralmente.

A falta de comprovação de vínculo estudantil acarretará no cancelamento do plano de saúde do respectivo dependente, conforme previsão regulamentar.

O comprovante de matrícula deverá ser encaminhado para o e-mail: atualizacaocadastral@casembrapa.org.br.

Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados!

Atenciosamente,

Setor de Cadastro da Casembrapa

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