Atenção dependente universitário! Apresente a documentação de matrícula até 25 de agosto
A comprovação do vínculo estudantil dos dependentes universitários entre 21 e 24 anos evita o cancelamento do plano de saúde
Prezada (o) beneficiária (o),
A Casembrapa informa que o beneficiário que possuir idade entre 21 a 24 anos, que está cursando nível superior, deve apresentar a declaração de matrícula universitária até dia 25 de agosto de 2023 para permanência no plano, conforme previsto no Regulamento da Casembrapa. Fique atento para evitar o cancelamento do plano de saúde!
A comprovação do vínculo estudantil é obrigatória e está prevista no § 12º, art. 8º do Regulamento da Casembrapa:
Para comprovação da condição de dependente estudante, deverá o Beneficiário apresentar declaração de matrícula em instituição de ensino, renovada semestralmente.
A falta de comprovação de vínculo estudantil acarretará no cancelamento do plano de saúde do respectivo dependente, conforme previsão regulamentar.
É obrigatório que a declaração de matrícula seja de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, que conste o período letivo que está cursando, 2º semestre, nome do curso e assinatura com marca d’água da instituição de ensino. O documento deverá ser encaminhado para o e-mail: atendimento@casembrapa.org.br.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados para não ocorrer problemas na utilização do plano! Os canais de atendimento eletrônico da Casembrapa estão abertos para esclarecer dúvidas sobre esse e outros assuntos de seu interesse.
Atenciosamente,
Setor de Cadastro da Casembrapa