O beneficiário da Casembrapa tem o direito de solicitar o reembolso de despesa por assistência médica realizada fora do plano de saúde. Veja as regras fundamentais para usufruir desse direito:
• Para ser reembolsável, o procedimento deve estar contemplado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS;
• O profissional responsável pelo atendimento ou serviço não pode possuir contrato com a Casembrapa;
• O Reembolso deve ser solicitado no prazo de 12 meses, a contar da data da prestação do serviço;
• Para solicitar o reembolso, é necessário o preenchimento e envio do formulário de Solicitação de Reembolso e a anexação da documentação pertinente, conforme cada tipo de atendimento.
OBSERVAÇÃO: A lista com os documentos exigidos para cada situação pode ser vista no verso do formulário.
Confira abaixo a tabela atualizada de reembolso da Casembrapa:
Para pedir o reembolso é necessário preencher o formulário disponível aqui; anexar à documentação exigida, informada no verso do formulário; e enviar todo o material para: reembolso@casembrapa.org.br.
A Casembrapa examina os pedidos de reembolso obedecendo aos parâmetros e valores estabelecidos nas tabelas de preços negociadas com os profissionais da rede credenciada, retirada a devida coparticipação.
Caso a documentação enviada esteja completa, a Casembrapa analisa o pedido e realiza o pagamento do reembolso em até 30 dias.
Em caso de documentação incompleta, o pedido é indeferido e a equipe da Casembrapa entra em contato com o associado (a) pelo e-mail informado no formulário de solicitação.
IMPORTANTE! – A nota fiscal (ou o recibo) utilizada para o reembolso de despesas assistenciais não pode ser declarada no Imposto de Renda (IR) do associado.
O titular pode deduzir do IR apenas o valor da nota não reembolsado. Este dado é informado pelo Plano de Saúde no “Demonstrativo de Imposto de Renda”, enviado anualmente pela Casembrapa. Ele aparece no campo “despesas não reembolsáveis”.