Assistência médica até os 24 para os dependentes estudantes
Beneficiários dependentes, regularmente matriculados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC), passam a ter o direito de usufruir da assistência médica até os 24 anos. Anteriormente à deliberação do CAD, apenas os estudantes de ensino superior tinham o direito de permanecer no plano de saúde após os 21 anos de idade. A novidade qualifica igualitariamente as iniciativas de formação continuada reconhecidas pelo MEC.
Continuam a valer as demais regras para a adesão e permanência do dependente no plano de saúde. Não podendo este possuir vínculo empregatício, casamento ou união estável ou possuir renda própria. Além disso, os dependentes perdem o benefício no caso da exclusão do associado titular, exceto no caso de falecimento, conforme o regulamento da operadora.