Casembrapa define novas regras para parcelamento de débitos

Casembrapa define novas regras para parcelamento de débitos

Casembrapa define novas regras para parcelamento de débitos

Casembrapa define novas regras para parcelamento de débitos

Norma beneficia suspensos ou excluídos por dívidas há mais de 90 dias;
veja como ficam as condições, os prazos e outros detalhes para renegociação

No intuito de otimizar os processos e garantir a sustentabilidade do plano, a Casembrapa estabeleceu novas regras para a negociação de débitos aos associados suspensos ou excluídos por dívidas persistentes há mais de 90 dias. A norma entra em vigor a partir do próximo dia 10 de setembro (terça-feira).

A negociação de débitos permite que os beneficiários suspensos ou excluídos voltem a usufruir do serviço de assistência em saúde e também pode elevar a arrecadação da operadora. As dívidas são referentes a mensalidades e/ou coparticipação.

Parcelamento
A nova norma prevê que o associado em débito quite suas contas em no máximo 36 meses. A parcela mínima deve ser de 10% do salário-base. Para aderir à negociação, a taxa continua sendo no valor de R$ 47,69, e só será autorizado um único parcelamento.

Será cobrado multa de 2% sobre o montante total da dívida, e o beneficiário terá de pagar 1% de juros sobre cada mês desde o vencimento até a data de quitação total da dívida (veja exemplo abaixo).

Para mais informações sobre o parcelamento, o associado deve entrar em contato com a empresa Emcob, pelos telefones (61) 3033-3761 ou 0800-723-4845

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