Titular que se separar deve informar Casembrapa

Titular que se separar deve informar Casembrapa

Titular que se separar deve informar Casembrapa

Titular que se separar deve informar Casembrapa

Regulamento prevê que ex-companheiro(a) perde condição de beneficiário
dependente; medida visa a evitar futuras cobranças por uso indevido do plano

O associado titular da Casembrapa que se separar de seu cônjuge ou companheiro(a) deverá informar a alteração no estado civil à operadora imediatamente. A medida visa a evitar futuras cobranças por uso indevido do plano, conforme previsto no Regulamento da Casembrapa.

De acordo com o Parágrafo Terceiro do artigo 6º do documento, “o cônjuge, ou companheiro(a), que se separar do associado titular perde a condição de associado dependente a partir da data efetiva de separação de corpos”. Por isso, atendimentos recebidos pelo ex-companheiro utilizando a carteirinha da Casembrapa após a data de separação implicará em cobrança pelo serviço.

A operadora informa que mantém seus canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre o assunto. Entre em contato com a gente pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, ou entre em contato com nosso setor de Cadastro pelo e-mail: cadastro@casembrapa.org.br ou pelo telefone (61) 3181-0010.

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